brasao

LEI Nº 9.682, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)

Inclui Entidades no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.624, de 18.01.2011, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária nº 9.624, de 18.01.2011, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento, na Secretaria de Estado do Turismo e no Fundo de Fomento do Turismo, as entidades constantes no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes, conforme Anexos I, II e III e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, conforme Anexos IV e V.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Agosto de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 26/08/2011.

 


ANEXO IV 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios

 

Órgão: 37.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Município:

Unidade Orçamentária: 37.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CERÂMICA

RIO DE JANEIRO

LIONS CLUBE SANTA TERESA COLIBRI

SANTA TERESA

INSTITUTO QUORUM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS

VITÓRIA

 

 

 

ANEXO V

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios

 

Órgão: 37.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Município:

Unidade Orçamentária: 37.901 - FUNDO DE FOMENTO DO TURISMO

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CERÂMICA

RIO DE JANEIRO

LIONS CLUBE SANTA TERESA COLIBRI

SANTA TERESA

INSTITUTO QUORUM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS

VITÓRIA