LEI Nº 9.712, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

(Norma totalmente revogada pela Lei nº 11.124, de 23 de março de 2020)

 

Insere e revoga dispositivos da Lei n° 5.342, de 19.12.1996, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido na Lei n° 5.342, de 19.12.1996, o artigo 2º-B com a seguinte redação:

Art. 2º-B O auxílio-alimentação de que trata esta Lei também será pago aos servidores públicos juntamente com o décimo terceiro vencimento.”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.624, de 18.01.2011, destinadas a esse fim.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º.01.2011.

Art. 4º Fica revogado o inciso VII do artigo 6º da Lei 5.342/96, alterada pela Lei nº 5.859, de 31.5.1999.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de Setembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 30/09/2011.