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LEI Nº 9.809, DE 19 DE MARÇO DE 2012

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)

Inclui entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de março de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 20/03/2012.

 


ANEXO I

 

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenção Social

 

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade

Município:

44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

 

INSTITUTO DE AÇÕES SOCIAIS EM SAÚDE BUCAL E CIDADANIA B&B - INSTITUTO B&B

VITÓRIA

INSTITUTO BENEFICENTE BOM PASTOR

MIMOSO DO SUL

 

ANEXO II

 

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios

 

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade

Município:

44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

 

INSTITUTO DE AÇÕES SOCIAIS EM SAÚDE BUCAL E CIDADANIA B&B - INSTITUTO B&B

VITÓRIA

INSTITUTO BENEFICENTE BOM PASTOR

MIMOSO DO SUL