LEI Nº 9.809, DE 19 DE MARÇO DE 2012
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções
Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios do Anexo V da Lei Orçamentária nº
9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam incluídas no “Anexo V – Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios”, constante da Lei
Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, entidades no Quadro
Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da
Secretaria de Estado da Saúde, conforme Anexos I e II.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de março de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 20/03/2012.
ANEXO I |
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Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenção Social |
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Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade |
Município: |
44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE |
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44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
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INSTITUTO DE AÇÕES SOCIAIS EM SAÚDE BUCAL E CIDADANIA B&B -
INSTITUTO B&B |
VITÓRIA |
INSTITUTO BENEFICENTE BOM PASTOR |
MIMOSO DO SUL |
ANEXO II |
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Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios |
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Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade |
Município: |
44.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE |
|
44.901 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
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INSTITUTO DE AÇÕES SOCIAIS EM SAÚDE BUCAL E CIDADANIA B&B -
INSTITUTO B&B |
VITÓRIA |
INSTITUTO BENEFICENTE BOM PASTOR |
MIMOSO DO SUL |