LEI Nº 9.827, DE 19 DE ABRIL DE 2012
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782,
de 03.01.2012, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam incluídas no “Anexo V – Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios”, constante da Lei
Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, entidades no Quadro
Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios
da Secretaria de Estado do Turismo – Administração Direta e do Fundo de Fomento
do Turismo, conforme Anexos I e II.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de abril de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 23/04/2012.
ANEXO I |
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Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Contribuição
Corrente |
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Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade |
Município: |
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37.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO |
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37.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS JOVENS EMPREENDORES - AJE |
VITÓRIA |
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INSTITUTO COLIBRI - CULTURA & TURISMO |
VITÓRIA |
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37.901 - FUNDO DE FOMENTO DO TURISMO |
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ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS JOVENS EMPREENDORES - AJE |
VITÓRIA |
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INSTITUTO COLIBRI - CULTURA & TURISMO |
VITÓRIA |
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ANEXO II |
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Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios |
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Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade |
Município: |
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37.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO |
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37.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS JOVENS EMPREENDORES - AJE |
VITÓRIA |
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INSTITUTO COLIBRI - CULTURA & TURISMO |
VITÓRIA |
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37.901 - FUNDO DE FOMENTO DO TURISMO |
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ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS JOVENS EMPREENDORES - AJE |
VITÓRIA |
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INSTITUTO COLIBRI - CULTURA & TURISMO |
VITÓRIA |
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