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LEI Nº 9.827, DE 19 DE ABRIL DE 2012

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)

Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, entidades no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado do Turismo – Administração Direta e do Fundo de Fomento do Turismo, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de abril de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 23/04/2012.

 

 


  ANEXO I

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Contribuição Corrente

 

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade

Município:

37.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

37.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS JOVENS EMPREENDORES - AJE

VITÓRIA

INSTITUTO COLIBRI - CULTURA & TURISMO

VITÓRIA

37.901 - FUNDO DE FOMENTO DO TURISMO

ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS JOVENS EMPREENDORES - AJE

VITÓRIA

INSTITUTO COLIBRI - CULTURA & TURISMO

VITÓRIA

ANEXO II

 

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios

 

 

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade

Município:

 

37.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

 

37.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS JOVENS EMPREENDORES - AJE

VITÓRIA

 

INSTITUTO COLIBRI - CULTURA & TURISMO

VITÓRIA

 

37.901 - FUNDO DE FOMENTO DO TURISMO

 

ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS JOVENS EMPREENDORES - AJE

VITÓRIA

 

INSTITUTO COLIBRI - CULTURA & TURISMO

VITÓRIA