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LEI Nº 9.853, DE 13 DE JUNHO DE 2012

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)

Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, entidades no Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de junho de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 15/06/2012.

 


  ANEXO I

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Contribuição Corrente

 

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade

Município:

31.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA

31.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DOS CÓRREGOS SANTA ANGÉLICA, ITAZINHO E LAJE

BARRA DE SÃO FRANCISCO

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS ALTO BANANAL

BAIXO GUANDU

CENTRO DOS LAVRADORES UNIDOS PARA O PROGRESSO

GUARAPARI

 

ANEXO II

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios

 

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade

Município:

31.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA

31.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DOS CÓRREGOS SANTA ANGÉLICA, ITAZINHO E LAJE

BARRA DE SÃO FRANCISCO

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS ALTO BANANAL

BAIXO GUANDU