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LEI Nº 9.879, DE 12 DE JULHO DE 2012

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)

Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, do Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Educação, a Entidade “Conselho de Escola do Centro Municipal de Educação Infantil - CRIARTE”, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 13/07/2012.

 

 


ANEXO I

 

 

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenção Social

 

 

 

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade

Município:

42.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

 

42.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CONSELHO DE ESCOLA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRIARTE

VILA PAVÃO

 

 

 

ANEXO II

 

 

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios

 

 

 

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade

Município:

42.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

 

42.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CONSELHO DE ESCOLA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRIARTE

VILA PAVÃO