LEI Nº 9.879, DE 12 DE JULHO DE 2012
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui entidade no Quadro Demonstrativo de Subvenções
Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios, do Anexo V da Lei Orçamentária
nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no “Anexo V – Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios”, constante da Lei
Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, no Quadro Demonstrativo
de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de
Estado da Educação, a Entidade “Conselho de Escola do Centro Municipal de
Educação Infantil - CRIARTE”, conforme Anexos I e II.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 13/07/2012.
ANEXO I |
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Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenção Social |
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Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade |
Município: |
42.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
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42.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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CONSELHO DE ESCOLA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CRIARTE |
VILA PAVÃO |
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ANEXO II |
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Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios |
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Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade |
Município: |
42.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
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42.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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CONSELHO DE ESCOLA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CRIARTE |
VILA PAVÃO |
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