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LEI Nº 9.910, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)

Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no “Anexo V – Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária nº 9.782, de 03.01.2012 , entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Cultura, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Setembro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 12/09/2012.

 


    ANEXO I

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Subvenção Social

 

 

 

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade

Município:

40.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

40.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

ASSOCIAÇÃO CIRCENSE ANJOS DO PICADEIRO

VITÓRIA

ALLEGRO – ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA MÚSICA

GUARAPARI

A.C.A.P.O.E.I.R.A. - ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA POPULAR ORIENTADA AO ESPORTE E DE INCENTIVO A RAÍZES AFRO BRASILEIRA

  CONCEIÇÃO DA BARRA

 

 

 

    ANEXO II

Relatório: Entidades a Serem Contempladas com Auxílios

 

 

 

Órgão / Unidade Orçamentária / Entidade

Município:

40.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

40.101 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

ASSOCIAÇÃO CIRCENSE ANJOS DO PICADEIRO

VITÓRIA

ALLEGRO – ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA MÚSICA

GUARAPARI

A.C.A.P.O.E.I.R.A. - ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA POPULAR ORIENTADA AO ESPORTE E DE INCENTIVO A RAÍZES AFRO BRASILEIRA

  CONCEIÇÃO DA BARRA