RESOLUÇÃO Nº 2.240, DE 24 DE MAIO DE 2005

Cria a Comenda Saturnino Rangel Mauro para homenagear as sindicalistas que se destacam na luta por melhores condições de trabalho e salário.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1600, de 11.12.1991, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Comenda Saturnino Rangel Mauro a ser outorgada na sessão solene em comemoração ao Dia do Trabalhador, que ocorrerá sempre no 1º (primeiro) dia útil da 1ª (primeira) semana do mês de maio, ao sindicalista que se destacar na luta por melhores condições de trabalho e salário de sua categoria.

 

Art. 2º A Comenda a que se refere o artigo 1º terá a forma de uma medalha, acompanhada de diploma.

 

Art. 3º Os outorgados com a Comenda terão garantidas as seguintes prerrogativas:

 

I – sessão solene presidida pelo Chefe do Poder Legislativo.

 

II – o uso do título de Comenda Lutador Emérito em Favor do Trabalhador, seja por extenso, seja por iniciais ou ambos, junto ao seu nome, em quaisquer impressos pessoais.

 

Art. 4º A escolha do outorgado obedecerá às seguintes formalidades:

 

I – a Mesa Diretora anunciará, por meio do Diário do Poder Legislativo, a abertura do período de indicações para o recebimento da Comenda e abrirá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a indicação dos nomes;

 

II – as indicações serão feitas por Deputado, Bancada ou pela Mesa e serão instruídas com o currículo do indicado e com uma justificativa;

 

III – a escolha do nome será feita pelo Plenário no prazo de 03 (três) sessões ordinárias;

 

IV – a Mesa fará a chamada nominal dos Deputados cujos votos serão anotados;

 

V – a escolha recairá sobre o candidato que obtiver a maioria dos votos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, em 24 de maio de 2005.

 

CÉSAR COLGNAGO

Presidente

 

MARCELO SANTOS

2º Secretário

 

REGINALDO ALMEIDA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 27/05/2005.