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RESOLUÇÃO Nº 2.685, de 19 de agosto de 2009

 

Cria, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales, a Comenda do Mérito ao Dentista Capixaba “Doutor Gilton Coutinho Barros.”

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica criada a Comenda do Mérito ao Dentista Capixaba “Doutor Gilton Coutinho Barros”, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales, destinada aos profissionais da odontologia no Estado do Espírito Santo, como reconhecimento do Poder Público Estadual pela atuação destacada na área e em razão dos relevantes serviços prestados ao povo de nosso Estado.

 

Art. 2° A Comenda a que se refere o artigo 1º será acompanhada de diploma e medalha correspondente à honraria.

 

Art. 3° A entrega da Comenda será realizada, anualmente, em Sessão Solene, para esse fim na Ales, no dia 25 do mês de outubro, ou no 1º (primeiro) dia útil subsequente.

 

Art. 4° Serão homenageados, anualmente, 30 (trinta) profissionais de odontologia, podendo cada Deputado Estadual indicar 1 (um) homenageado durante a 1ª (primeira) semana do mês de outubro.

 

Art. 3º A entrega da Comenda será realizada, anualmente, em Sessão Solene para esse fim, na ALES, preferencialmente, no dia 25 do mês de outubro.” (Redação dada pela resolução nº 2699, de 07 de outubro de 2009)

 

Art. 4º Serão homenageados, anualmente, 30 (trinta) profissionais de odontologia, podendo cada Deputado Estadual indicar 1 (um) homenageado, preferencialmente, durante a 1ª (primeira) semana do mês de outubro.” (Redação dada pela resolução nº 2699, de 07 de outubro de 2009)

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, em 19 de agosto de 2009.

 

ELCIO ALVARES

Presidente

 

MARCELO COELHO

1º Secretário

 

GIVALDO VIEIRA

2º Secretário

                     

Este texto não substitui o publicado no DLPL em 20/08/2009.