RESOLUÇÃO Nº
3.122, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Acrescenta o artigo 165-A, revoga o inciso I do artigo 160 e o inciso I do artigo 164 da Resolução nº 2.700 de 15.7.2009 - Regimento Interno.
MESA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de
2009, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
acrescentado o artigo 165-A na
Resolução nº 2.700, de 15.7.2009 - Regimento Interno, com a seguinte
redação:
“Art. 165-A. Os requerimentos
de manifestação de pesar por falecimento e voto de aplauso, regozijo ou
congratulações por ato público ou acontecimento de alta significação serão
escritos e encaminhados diretamente à Presidência para análise, publicação e
encaminhamento.”
Art.
2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I do artigo 160 e I do artigo 164, ambos da Resolução nº
2.700/09.
Palácio Domingos Martins,
em 19 de dezembro de 2011.
RODRIGO
CHAMOUN
Presidente
ROBERTO
CARLOS
1º
Secretário
GLAUBER
COELHO
2º
Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.P.L. de 22.12.2011.