RESOLUÇÃO Nº 3.122, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Acrescenta o artigo 165-A, revoga o inciso I do artigo 160 e o inciso I do artigo 164 da Resolução nº 2.700 de 15.7.2009 - Regimento Interno.

 

MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 165-A na Resolução nº 2.700, de 15.7.2009 - Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

Art. 165-A. Os requerimentos de manifestação de pesar por falecimento e voto de aplauso, regozijo ou congratulações por ato público ou acontecimento de alta significação serão escritos e encaminhados diretamente à Presidência para análise, publicação e encaminhamento.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os incisos I do artigo 160 e I do artigo 164, ambos da Resolução nº 2.700/09.

 

Palácio Domingos Martins, em 19 de dezembro de 2011.

  

 

RODRIGO CHAMOUN

Presidente

  

ROBERTO CARLOS

1º Secretário

  

GLAUBER COELHO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.P.L. de 22.12.2011.