RESOLUÇÃO Nº 3.188, de 29 de maio de 2012.
Altera a denominação da Comissão Permanente de Política Antidrogas, criada pela Resolução nº 2.826, de 18.5.2010, que alterou dispositivos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15.7.2009.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 40, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15.7.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. (...)
...............................................................................................................
XIV - de Política sobre Drogas.” (NR)
Art. 2º O artigo 54-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54-A. À Comissão de Política sobre Drogas compete opinar sobre:
I - assuntos inerentes à política estadual sobre drogas, englobando as medidas para a prevenção do uso indevido, tratamento, recuperação, reinserção social, redução dos danos sociais e à saúde de usuários e dependentes de drogas;
.....................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em Vitória, 29 de maio de 2012.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário
GLAUBER COELHO
2º Secretário
Esta publicação não substitui a publicação do D.P.L de 31/05/2012.