(*) RESOLUÇÃO Nº 3.365, DE 04 DE MARÇO DE 2013.

Dá nova redação aos artigos 40 e 50, e inclui o artigo 50-A na Resolução nº 2.700, de 15.7.2009, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 40 da Resolução nº 2.700, de 15.7.2009, Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 40 As Comissões Permanentes são:

 

(...)

 

IX - de Saúde e Saneamento;

 

X - de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional;

 

XI - de Cultura e Comunicação Social;

 

XII - de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos;

 

XIII - de Turismo e Desporto;

 

XIV - de Segurança e Combate ao Crime Organizado;

 

XV - de Política sobre Drogas.” (NR)

 

Art. 2º O artigo 50 da Resolução nº 2.700/09, Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 50 À Comissão de Saúde e Saneamento compete opinar sobre:

 

I - saúde pública, saneamento, higiene e assistência sanitária;

 

II - assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas à saúde e ao saneamento;

 

III - ações e serviços de saúde pública, campanha de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;

 

IV - defesa, assistência e educação sanitária;

 

V - saneamento básico.” (NR)

 
Art. 3º Fica acrescido na Resolução nº 2.700/09, Regimento Interno, o artigo 50-A com a seguinte redação:
 
Art. 50-A À Comissão de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional compete opinar sobre:
 
I - assuntos inerentes à política de Assistencial Social, Segurança Alimentar e Nutricional;

 

II - acompanhamento da implementação e consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

 

III - ações voltadas para o combate às causas da miséria e da fome no âmbito do Estado do Espírito Santo;

 

IV - ações que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;

 

V - campanhas de conscientização da opinião pública, visando articular a união de esforços;

 

VI - projetos que visem estudo e acompanhamento permanente de temas fundamentais na área de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional.”

 

Art. 4º Os artigos 277-A, 277-B, 277-C, 277-D e 277-E da Resolução nº 2.700/09, Regimemento Interno, passam a vigorar como artigos 275-A, 275-B, 275-C, 275-D e 275-E, mantidas as suas respectivas redações.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, em 04 de março de 2013.

 

THEODORICO FERRAÇO

Presidente

 

SOLANGE LUBE

1ª Secretária

 

ROBERTO CARLOS

2º Secretário

 

 

(*) Republicada por ter sido publicada com incorreção, em 06/03/2013.

 

Este texto não substitui o publicado no D.P.L. de 28.02.2013.