RESOLUÇÃO Nº 3.366, DE 06 DE MARÇO DE 2013.
Altera dispositivos da Resolução nº 1.905, de 11.12.1998, e da Resolução nº 2.890, de 23.12.2010, alterados pela Resolução nº 3.123, de 19.12.2011.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 8º da Resolução nº 1.905, de 11.12.1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
§ 1º O apoio à função de representação político-parlamentar, inerente ao exercício do mandato parlamentar e não privativa dos Deputados Estaduais, será desempenhado de forma interna, dentro das dependências da sede da Assembleia Legislativa, ou externa, fora da sede da Assembleia Legislativa, em todo território estadual, sendo que:
I - ficará a cargo do Deputado Estadual solicitar à Mesa Diretora a nomeação e ou exoneração dos servidores que comporão o quadro de pessoal em comissão de seu Gabinete Parlamentar, indicando, por ofício, os nomes dos servidores que exercerão suas atividades de representação político-parlamentar externas, e, dentre estes, o servidor ou servidores responsáveis pelo controle de frequência e desempenho das atividades;
II - fica limitado a 08 (oito) o número máximo de cargos em comissão que poderão exercer suas atividades de representação político-parlamentar externas.
(...)
§ 3º O servidor designado como responsável pelo controle de frequência e desempenho das funções externas deverá apresentar ao Gabinete Parlamentar do respectivo Deputado Estadual relatório mensal de frequência e atividades desenvolvidas por cada servidor em exercício externo.
§ 4º O servidor em exercício de função externa não poderá exercer outra atividade remunerada e ou ter atividade estudantil em horário integral.” (NR)
Art. 2º O artigo 8º da Resolução nº 2.890, de 23.12.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
§ 1º O Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar é constituído de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, e indicação do Deputado Estadual do respectivo Gabinete, para o exercício de atividades de apoio parlamentar internas e externas à sede da Assembleia Legislativa, previstas no Anexo I da Resolução nº 1.905, de 11.12.1998.
§ 2º Os ocupantes dos cargos previstos neste artigo serão lotados na Assembleia Legislativa e localizados nos respectivos gabinetes parlamentares, desempenhando suas atividades de forma interna, dentro das instalações da sede da Assembleia Legislativa, ou externa, fora da sede da Assembleia Legislativa, com ampla atuação em todo território estadual.
§ 3º Os servidores localizados nos respectivos gabinetes parlamentares serão submetidos a registro próprio de frequência e controle de atividades desenvolvidas, sob a responsabilidade do servidor designado pelo respectivo Deputado Estadual.
§ 4º O servidor designado como responsável pelo controle de frequência e desempenho das funções externas deverá apresentar ao Gabinete Parlamentar do respectivo Deputado Estadual relatório mensal de frequência e atividades desenvolvidas por cada servidor em exercício externo.” (NR)
Art. 3º Fica alterado o item 4 do nível de Direção e Assessoramento Estratégico do Anexo IV da Resolução 2.890/10, no que se refere à qualificação exigida para provimento do cargo para: Curso Superior.
Art. 4º Ficam alterados os itens 4.3 e 4.4 do Anexo V da Resolução 2.890/10 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“4. (...)
(...)
4.3. Qualificação: Experiência em gestão pública.
4.4. Atribuições: Gestão Administrativa da política de comunicação da Assembleia Legislativa e demais instrumentos de comunicação da ALES, em conformidade com as diretrizes da Mesa Diretora; Gestão de pessoal, material e manutenção dos recursos de comunicação da Assembleia Legislativa; Gestão de contratos para prestação de serviços de divulgação e publicidade institucional da Assembleia Legislativa; Coordenação da implantação e manutenção da TV Aberta e de outras atividades correlatas.” (NR)
Art. 5º Ficam os servidores da Ales lotados em Gabinete de Representação Parlamentar de Deputados membros da Mesa Diretora e Presidentes de Comissões Permanentes autorizados a exercer atividades vinculadas às atribuições destes órgãos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 06 de março de 2013.
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.P.L. de 08.03.2013.