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RESOLUÇÃO Nº 3.935, DE 03 de MARÇO DE 2015

Acrescenta o inciso XIV no art. 54-A e revoga o inciso VI do art. 54 da Resolução nº 2.700, de 15.7.2009, Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 54-A da Resolução nº 2.700, de 15.7.2009, Regimento Interno da Assembleia Legislativa, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

 

“Art. 54-A (...)

 

(...)

 

XIV - assuntos atinentes à prevenção, à fiscalização e ao combate ao uso de drogas e ao tráfico de entorpecentes.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso VI do art. 54 da Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009.

 

Palácio Domingos Martins, em 03 de março de 2015.

 

THEODORICO FERRAÇO

Presidente

 

ENIVALDO DOS ANJOS

1º Secretário

 

CACAU LORENZONI

2º Secretário

 

Esta publicação não substitui a publicação do D.P.L de 05.03.2015.