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RESOLUÇÃO Nº 3.936, DE 03 de MARÇO DE 2015.

Altera a redação do artigo 23 e revoga o § 3º do artigo 16 da Resolução nº 2.700, de 15.7.2009, Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 23 da Resolução nº 2.700, de 15.7.2009, Regimento Interno da Assembleia Legislativa, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 (...)

 

(...)

 

§ 2º O Presidente não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, oferecer projetos e propostas de emendas à Constituição ou votar, exceto nos processos eleitorais e para desempatar o resultado de votação simbólica ou nominal.

 

(...)

 

§ 5º O Presidente não poderá ser líder partidário nem fazer parte de nenhuma comissão, exceto das de Representação.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o § 3º do artigo 16 da Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009.

 

Palácio Domingos Martins, em Vitória, 03 de março de 2015.

 

THEODORICO FERRAÇO

Presidente

 

ENIVALDO DOS ANJOS

1º Secretário

 

CACAU LORENZONI

2º Secretário

 

Esta publicação não substitui a publicação do D.P.L de 05.03.2015.