RESOLUÇÃO Nº 3.993, DE 26 de MAIO DE 2015
Cria a Comissão Permanente de Cooperativismo, alterando dispositivos da Resolução nº 2.700, de 15.7.2009 – Regimento Interno.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de
15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 40 da Resolução nº 2.700, de 15.7.2009 – Regimento Interno,
passa a vigorar acrescido do inciso
XVI, com a seguinte redação:
“Art. 40 (...)
(...)
XVI - de Cooperativismo.”
(NR)
Art. 2º A Resolução nº 2.700, de 2009 – Regimento Interno, passa a vigorar
acrescida do art. 54-B, com a
seguinte redação:
“Art. 54-B À Comissão de
Cooperativismo compete opinar sobre:
I - o apoio à política
estadual para desenvolvimento e fortalecimento do cooperativismo, com ênfase na
área da saúde, agropecuária, educação, crédito, transporte, habitação,
produção, trabalho, consumo e de outros que vierem a ser difundidos;
II - as ações que criem e
desenvolvam a conscientização para a organização em empresas cooperativas, nos
diversos seguimentos;
III - a efetivação da
transferência de conhecimento teórico/técnico e prático, com vistas à promoção
da sustentabilidade e autogestão;
IV - o monitoramento e
soluções para os problemas enfrentados nas atividades específicas das empresas
cooperativas;
V - todos os ramos do cooperativismo;
VI - a promoção, a
prevenção e a defesa dos direitos das empresas cooperativas e seus órgãos
representativos;
VII - o recebimento de
ideias e colaborações advindas das empresas cooperativas e seus órgãos
representativos;
VIII - a melhoria da
qualidade de vida e a integração social.”
Art. 3º Para desempenhar suas atribuições, a Comissão contará com os
servidores já existentes na estrutura de cargos da Secretaria da Assembleia
Legislativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em Vitória, 26 de maio de 2015.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ENIVALDO DOS ANJOS
1º Secretário
CACAU LORENZONI
2º Secretário
Esta publicação não substitui a publicação do D.P.L de
27.05.2015.