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RESOLUÇÃO Nº 3.993, DE 26 de MAIO DE 2015

Cria a Comissão Permanente de Cooperativismo, alterando dispositivos da Resolução nº 2.700, de 15.7.2009 – Regimento Interno.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 40 da Resolução nº 2.700, de 15.7.2009 – Regimento Interno, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:

 

“Art. 40 (...)

 

(...)

 

XVI - de Cooperativismo.” (NR)

 

Art. 2º A Resolução nº 2.700, de 2009 – Regimento Interno, passa a vigorar acrescida do art. 54-B, com a seguinte redação:

 

“Art. 54-B À Comissão de Cooperativismo compete opinar sobre:

 

I - o apoio à política estadual para desenvolvimento e fortalecimento do cooperativismo, com ênfase na área da saúde, agropecuária, educação, crédito, transporte, habitação, produção, trabalho, consumo e de outros que vierem a ser difundidos;

 

II - as ações que criem e desenvolvam a conscientização para a organização em empresas cooperativas, nos diversos seguimentos;

 

III - a efetivação da transferência de conhecimento teórico/técnico e prático, com vistas à promoção da sustentabilidade e autogestão;

 

IV - o monitoramento e soluções para os problemas enfrentados nas atividades específicas das empresas cooperativas;

 

V - todos os ramos do cooperativismo;

 

VI - a promoção, a prevenção e a defesa dos direitos das empresas cooperativas e seus órgãos representativos;

 

VII - o recebimento de ideias e colaborações advindas das empresas cooperativas e seus órgãos representativos;

 

VIII - a melhoria da qualidade de vida e a integração social.”

 

Art. 3º Para desempenhar suas atribuições, a Comissão contará com os servidores já existentes na estrutura de cargos da Secretaria da Assembleia Legislativa.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, em Vitória, 26 de maio de 2015.

 

THEODORICO FERRAÇO

Presidente

 

ENIVALDO DOS ANJOS

1º Secretário

 

CACAU LORENZONI

2º Secretário

 

Esta publicação não substitui a publicação do D.P.L de 27.05.2015.