RESOLUÇÃO Nº 6.886, de 09 de dezembro de 2020.
Autoriza a transposição do prazo de funcionamento da Comissão Especial de Petróleo, Gás e Energia, para entre outras prerrogativas, debater e propor sugestões sobre a prospecção, exploração e produção de Petróleo e Gás, bem como sobre as mais diversas fontes de energia, classificadas em renováveis e não-renováveis no Estado do Espírito Santo.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI, combinado com o artigo 59, § 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, de acordo com a aprovação do Requerimento nº 14/2020, na Sessão Ordinária Híbrida (Virtual e Presencial) do dia 09 de dezembro de 2020, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a transposição do prazo de funcionamento da Comissão Especial, criada pela Resolução nº 5.910, de 12.02.2019, para a
Sessão Legislativa de 2021 (Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima
Nona Legislatura), para entre outras prerrogativas, debater e propor sugestões sobre a prospecção, exploração e produção de
Petróleo e Gás, bem como sobre as mais diversas fontes de energia,
classificadas em renováveis e não-renováveis no Estado
do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DPL. de 10/12/2020.