RESOLUÇÃO Nº 6.889, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza a transposição do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 5.918, de 25.02 2019.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI, combinado com o artigo 59, § 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, de acordo com a aprovação do Requerimento nº 17/2020, na Sessão Ordinária Híbrida (Virtual e Presencial) do dia 09 de dezembro de 2020, promulga a seguinte Resolução:
Art.
1º Fica autorizada a
transposição do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução
nº 5.918, de 25.02.2019, para a Sessão Legislativa de 2021 (Terceira
Sessão Legislativa Ordinária da Décima Nona Legislatura), para apurar denúncias de
irregularidades nos contratos de remoção (guincho) e guarda/depósito de
veículos, firmados pelo Estado do Espírito Santo, por meio do DETRAN/ES, bem
como pelos municípios em que o trânsito esteja municipalizado; avaliar os
procedimentos relativos à contratação e operação de radares de fiscalização de
velocidade em vias públicas: apurar os procedimentos de licenciamento
ambiental; e investigar a existência de ardil criminoso e deficiência na
prestação de serviços; poluição do meio ambiente e sonegação fiscal em
detrimento do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DPL. de 10/12/2020.