RESOLUÇÃO Nº 6.889, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Autoriza a transposição do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 5.918, de 25.02 2019.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI, combinado com o artigo 59, § 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, de acordo com a aprovação do Requerimento nº 17/2020, na Sessão Ordinária Híbrida (Virtual e Presencial) do dia 09 de dezembro de 2020, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a transposição do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 5.918, de 25.02.2019, para a Sessão Legislativa de 2021 (Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Nona Legislatura), para apurar denúncias de irregularidades nos contratos de remoção (guincho) e guarda/depósito de veículos, firmados pelo Estado do Espírito Santo, por meio do DETRAN/ES, bem como pelos municípios em que o trânsito esteja municipalizado; avaliar os procedimentos relativos à contratação e operação de radares de fiscalização de velocidade em vias públicas: apurar os procedimentos de licenciamento ambiental; e investigar a existência de ardil criminoso e deficiência na prestação de serviços; poluição do meio ambiente e sonegação fiscal em detrimento do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2020.

 

ERICK MUSSO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DPL. de 10/12/2020.