RESOLUÇÃO Nº 8.373, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Estabelece o
direito de o servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo –
Ales ter a sua falta abonada no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos ou de qualquer direito ou benefício
previsto em lei.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecido o direito de o servidor
da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – Ales ter a sua falta
abonada no dia de seu aniversário, sem prejuízo
de seus vencimentos ou de qualquer direito ou benefício previsto em lei.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Domingos Martins, em 14 de junho de 2022.
ERICK
MUSSO
Presidente
DARY
PAGUNG
1º
Secretário
CORONEL
ALEXANDRE QUINTINO
2º
Secretário
Este texto não substitui o publicado no DPL. de 20/06/2022.