LEI COMPLEMENTAR Nº 1.024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a redação do art. 3º da Lei
Complementar nº 712, de 13 de setembro de 2013, que institui o Fundo Estadual
de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 712, de 13 de
setembro de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal - FEADM e dá outras providências, passa a vigorar com as seguinte redação:
"Art. 3º O FEADM fica
vinculado à Secretaria de Estado do Governo - SEG e as aplicações de seus
recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária
específica." (NR)
Art.
2º Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder às alterações necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar no
Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º Esta
Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de
dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 26/12/2022.