LEI COMPLEMENTAR Nº 1.103, DE 20 de DEZEMBRO DE 2024 

Altera a Lei nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978, a Lei nº 5.789, de 22 de dezembro de 1998, a Lei Complementar nº 533, de 28 de dezembro de 2009, a Lei Complementar nº 629, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 533, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.

 

Parágrafo único. Aplicam-se as regras de transição do art. 54 da Lei Complementar nº 910, de 26 de abril de 2019, para as alterações no Quadro de Oficiais Enfermeiros - QOE, promovidas por esta Lei Complementar.

 

Art. 2ºcaput do art. 1º da Lei nº 5.789, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo -CBMES é o fixado conforme o Anexo Único desta Lei.

 

(...)." (NR)

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 5.789, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 629, de 25 de maio de 2012, relativo às Funções Gratificadas da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 5º O Anexo II da Lei Complementar nº 629, de 2012, relativo às atribuições das Funções Gratificadas da PMES e do CBMES, passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 6º O inciso II do art. 10 da Lei nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. (...)

(...)

II - para ingresso no quadro da Qualificação Policial Militar de Praças Auxiliares de Saúde - QPMP-S da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo -PMES, será exigido nível médio de escolaridade, devidamente comprovado por meio de diploma, certificado ou declaração, reconhecido legalmente por Secretaria da Educação de qualquer das Unidades Federativas do País ou pelo Ministério da Educação, além de cursos específicos na área de saúde definidos em edital; e

(...)." (NR)

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do item "a" da Tabela V - QUADRO DE OFICIAIS ENFERMEIROS (QOE) do Anexo I desta Lei Complementar, com efeitos retroativos à 1º de outubro de 2024.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/12/2024.  

 

ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar

 

ANEXO I

QUADRO DE EFETIVO PREVISTO PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO 

 

I - QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC):

EFETIVO PREVISTO

a) Coronel

21

b) Tenente Coronel

71

c) Major

128

d) Capitão

204

e) 1º Tenente

117

f) 2º Tenente

127

II - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS (QOM):

EFETIVO PREVISTO

a) Major

1

b) Capitão

30

c) 1º Tenente

40

III - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS (QOD):

EFETIVO PREVISTO

a) Coronel *

1

b) Tenente Coronel *

1

c) Major

1

d) Capitão

11

e) 1º Tenente

21

 

IV - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS/BIOQUÍMICOS (QOFB):

EFETIVO PREVISTO

a) Major

1

b) Capitão

4

c) 1º Tenente

11

V - QUADRO DE OFICIAIS ENFERMEIROS (QOE):

EFETIVO PREVISTO

a) Coronel *

1

b) Tenente Coronel *

1

c) Major **

4

d) Capitão

12

e) 1º Tenente

28

 

VI - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS VETERINÁRIOS (QOMV):

EFETIVO PREVISTO

a) Major

1

b) Capitão

1

c) 1º Tenente

2

VII - QUADRO DE OFICIAIS MÚSICOS (QOMus):

EFETIVO PREVISTO

a) Major

1

b) Capitão

2

VIII - QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS (QOA):

EFETIVO PREVISTO

a) Capitão

36

b) 1º Tenente

75

c) 2º Tenente

124

IX - QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE (QOAS):

EFETIVO PREVISTO

a) Capitão

5

b) 1º Tenente

12

c) 2º Tenente

17

X - QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS MÚSICOS (QOAM):

EFETIVO PREVISTO

a) Capitão

3

b) 1º Tenente

7

c) 2º Tenente

9

XI - PRAÇAS:

 

a) Combatentes (QPMP-C)

EFETIVO PREVISTO

1) Subtenente

179

2) 1º Sargento

375

3) 2º Sargento

503

4) 3º Sargento

1262

5) Cabo

2403

6) Soldado

4949

b) Especialistas

 

1) Músicos (QPMP-M)

EFETIVO PREVISTO

1.a) Subtenente

14

1.b) 1º Sargento

26

1.c) 2º Sargento

21

1.d) 3º Sargento

20

1.e) Cabo

20

1.f) Soldado

30

2) Auxiliar de Saúde (QPMP-S)

EFETIVO PREVISTO

2.a) Subtenente

39

2.b) 1º Sargento

45

2.c) 2º Sargento

50

2.d) 3º Sargento

55

2.e) Cabo

62

2.f) Soldado

120

TOTAL PREVISTO

11.304

 

*vagas em extinção, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 910, de 26 de abril de 2019.

**vagas em extinção, conforme o art. 54, § 1º, da Lei Complementar nº 910, de 2019, permanecendo apenas 1 (uma) vaga de Major.

 

 

ANEXO II, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE EFETIVO PREVISTO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

I - QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES BOMBEIROS  MILITARES (QOCBM):

EFETIVO PREVISTO 2024

Coronel

6

Tenente-Coronel

16

Major

23

Capitão

44

1º Tenente

20

2º Tenente

27

II - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO  BOMBEIROS MILITARES (QOABM):

EFETIVO PREVISTO 2024

Capitão

12

1° Tenente

20

2° Tenente

29

III - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS BOMBEIROS MILITARES (QOMBM):

EFETIVO PREVISTO 2024

Major

1

Capitão

2

1° Tenente

3

IV - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS BOMBEIROS  MILITARES (QODBM):

EFETIVO PREVISTO 2024

Major

1

Capitão

2

1° Tenente

2

V - PRAÇAS COMBATENTES BOMBEIROS MILITARES  (QPCBM):

EFETIVO PREVISTO 2024

Subtenente

40

1º Sargento

74

2º Sargento

141

3º Sargento

215

Cabo

441

Soldado

703

TOTAL PREVISTO

1822

 

 

ANEXO III, a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar

 

ANEXO I

FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Uma imagem com texto, captura de ecrã, número, Tipo de letra

Os conteúdos gerados por IA poderão estar incorretos.

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Uma imagem com texto, captura de ecrã, número, Tipo de letra

Os conteúdos gerados por IA poderão estar incorretos.

 

ANEXO IV, a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

ATRIBUIÇÕES

Subcomandante-Geral

Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral na coordenação e na supervisão geral das atividades da corporação; substituir o Comandante-Geral nos seus impedimentos ou ausências, respondendo pelo comando-geral da Corporação nessas ocasiões, além de desempenhar outras atribuições delegadas pelo Comandante-Geral.

Chefe do Estado-Maior Geral

Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral na elaboração e desdobramento do planejamento estratégico e nos assuntos de relevância para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições da Corporação.

Corregedor

Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a fiscalizar as atividades funcionais e a conduta profissional, visando ao aprimoramento da ética, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da Corporação.

Diretor

Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a desenvolver políticas e atividades setoriais da Corporação, planejando, coordenando, supervisionando, controlando, fiscalizando e executando as ações da respectiva Diretoria.

Comandante de Polícia Ostensiva (CPO) 

Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada ao planejamento, ao comando, à supervisão, à coordenação, ao controle operacional e à fiscalização das unidades operacionais no âmbito de sua circunscrição.

Controlador

Função Privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de oficial em substituição, destinada a coordenar a Unidade Executora de Controle Interno da Corporação, assim como à gestão de proteção ao erário em consonância com a legislação vigente no âmbito da Polícia Militar. A realização de estudos e análises de legalidade e legitimidade dos atos de gestão contábil e financeira da Corporação, além de facilitar a interface da PMES junto ao Tribunal de Contas e aos órgãos de controle do Estado.

Assessoria de Comando

Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral nos assuntos relativos ao policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, aos recursos humanos, à inteligência, à educação, à frota, ao policiamento comunitário, às finanças, à logística, à comunicação institucional e à correição, no que tange a despachos, decisões e encaminhamentos dos processos de interesse da Polícia Militar.

Assistente do Comando-Geral

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral, competindo-lhe o estudo de questões compreendidas na política de administração geral da Corporação e exame dos aspectos de legalidade dos atos e normas; realizar a interface da PMES junto à Procuradoria-Geral do Estado, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e aos órgãos e às entidades demandados nos atos do Comando-Geral.

Ajudante-Geral

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente Coronel ou de Oficial em substituição, destinada ao assessoramento direto do Comando-Geral, atuando na secretaria, no apoio administrativo, no gabinete e na coordenação de toda a documentação a ser despachada pelo Comandante-Geral.

Chefe de Divisão Corporativa

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a auxiliar o Chefe do Estado-Maior Geral, o Corregedor, o Controlador, o Diretor, o Comandante de Polícia Ostensiva e o Assistente do Comando-Geral no assessoramento ao Comando-Geral, na elaboração e desdobramento do planejamento estratégico, nas atividades de correição, nos assuntos relevantes para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições do EMG, da Diretoria e do CPO, e no exame dos aspectos da legalidade dos atos e normas da Corporação.

Chefe de Gabinete do Comandante-Geral

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral, dirigindo o gabinete, organizando o acesso e a agenda junto ao público externo e interno, preparando e coordenando o expediente a ser despachado.

Adjunto de Diretoria, Controladoria ou Corregedoria

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Diretor, o Controlador ou o Corregedor, bem como substituí-lo quando necessário, nas atividades setoriais da Corporação, planejando, coordenando, supervisionando, controlando, fiscalizando e executando as ações da respectiva Diretoria, Controladoria ou Corregedoria.

Assessor Militar

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral junto à Secretaria de Segurança Pública de Defesa Social, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e a outros órgãos correlacionados que possam ser criados no Quadro Organizacional da Corporação no que se referem aos assuntos, aos despachos, às decisões e aos encaminhamentos dos processos de interesse da Polícia Militar.

Subcomandante de Polícia Ostensiva

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante de Polícia Ostensiva, bem como substituí-lo quando necessário, no planejamento, comando, supervisão, coordenação, controle operacional e fiscalização das unidades operacionais no âmbito de sua circunscrição.

Chefe do COPOM/CIODES/RMGV

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a chefiar o Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV), por meio do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos, equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade.

Chefe do Centro Administrativo do Quartel do Comando-Geral (CA/QCG)

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada ao comando, à coordenação, à fiscalização do efetivo que executa as atividades administrativas de âmbito geral, no que se refere à execução da atividade-meio da PMES e à guarda do Quartel do Comando Geral (QCG).

Comandante de Batalhão ou Regimento de Polícia Montada

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada ao comando, à coordenação, à fiscalização e à execução das atividades de polícia ostensiva em âmbito geral e específico, no que se refere às ações de policiamento ostensivo.

Comandante da Academia de Polícia Militar (APM/ES)

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada ao comando, caracterizado, principalmente, pelos atos de planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e apurar responsabilidades, além de outros encargos relativos ao ensino, à instrução, à disciplina e à administração da Academia da Polícia Militar.

Chefe de Divisão

Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral, o Chefe do Estado-Maior Geral, o Assistente do Comando-Geral, o Assessor Militar ou o Controlador nas suas atribuições; o Corregedor ou o Diretor na operacionalização das ações do respectivo setor; o Comandante de Polícia Ostensiva ou o Comandante de Batalhão/Regimento nas ações de policiamento ostensivo; o Comandante da Academia de Polícia Militar (APM/ES) na condução dos diversos cursos desenvolvidos e das funções administrativas da Academia.

Chefe de Operações do COPOM/CIODES/RMGV

Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, destinada a coordenar a equipe na condução do serviço do Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV), por meio do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos, equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade.

Chefe do COPOM/CIODES/SUL

Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, destinada a chefiar o Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) na Região Sul, por meio do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos, equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade.

Subcomandante da Academia de Polícia Militar (APM/ES)

Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante da Academia de Polícia Militar (APM/ES), bem como substituí-lo quando necessário, no planejamento, coordenação, controle, fiscalização e apuração de responsabilidades, além de outros encargos relativos ao ensino, à instrução, à disciplina, e à administração da Academia.

Subcomandante de Batalhão/Regimento

Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante de Batalhão ou o Comandante do Regimento de Polícia Montada, bem como substituí-lo quando necessário, no planejamento, comando, supervisão, coordenação, controle operacional e fiscalização do Batalhão no âmbito de sua circunscrição.

Comandante de Companhia Independente

Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, destinada ao comando, à coordenação, à fiscalização e à execução das atividades de polícia ostensiva em âmbito geral e específico, no que se refere às ações de policiamento ostensivo.

Chefe de Seção

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral, o Chefe do Estado-Maior Geral, o Assistente do Comando-Geral, o Controlador, o Assessor Militar ou o Chefe do COPOM nas suas atribuições; o Diretor, o Corregedor ou o Chefe na operacionalização das respectivas ações de planejamento,  coordenação, fiscalização e controle; o Comandante do CPO nas diversas ações de planejamento, coordenação, fiscalização e controle; o Comandante do Batalhão, Regimento ou da APM/ES na operacionalização das ações de policiamento ostensivo, ensino, planejamento, coordenação, fiscalização, controle de pessoal, instrução, inteligência e correição no âmbito da OME.

Comandante de Companhia ou Esquadrão

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, destinada ao comando, à coordenação, à fiscalização e à execução das atividades de polícia ostensiva em âmbito geral e específico, no que se refere às ações de policiamento ostensivo.

Auxiliar do Chefe de Operações do COPOM/CIODES/RMGV

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou Oficial em substituição, destinada a auxiliar o Chefe de Operações responsável pela coordenação de todo o serviço operacional do COPOM na Região Metropolitana da Grande Vitória, por meio do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos, equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade.

Comandante de Escola de Formação

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante da Academia de Polícia Militar (APM/ES) na operacionalização das ações de ensino, instrução, planejamento, coordenação e fiscalização das atividades da Academia.

Comandante de Companhia Especializada

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, responsável por atividades policiais militares especializadas, que demandam capacitação e conhecimento específicos, diferenciadas das atividades rotineiras de policiamento ostensivo.

Subcomandante de Companhia Independente

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante da Companhia Independente, bem como substituí-lo quando necessário, no planejamento, comando, supervisão, coordenação, controle operacional e fiscalização da Organização Militar Estadual (OME).

Ajudante de Ordens do Comandante-Geral / Ajudante de Ordens do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, destinada a apoiar o Gabinete no seu controle e acesso, coordenar as agendas do Comandante-Geral ou do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, assim como realizar o acompanhamento dessas autoridades nos seus compromissos, adotando as medidas necessárias para sua segurança.

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

ATRIBUIÇÕES

Subcomandante-Geral

Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral na coordenação e na supervisão geral das atividades da Corporação; substituir o Comandante-Geral nos seus impedimentos ou ausências, respondendo pelo Comando-geral da Corporação nessas ocasiões, além de desempenhar outras atribuições delegadas pelo Comandante-Geral.

Chefe do Estado-Maior Geral

Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição destinada a assessorar o Comandante-Geral na elaboração e desdobramento do planejamento estratégico e nos assuntos de relevância para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições da Corporação.

Corregedor

Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a direção e a coordenação estratégicas, destinada a fiscalizar as atividades funcionais relacionadas com a conduta profissional, visando à manutenção de condutas éticas, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da Corporação.

Diretor

Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a direção e a coordenação estratégicas, destinada a desenvolver políticas e atividades setoriais da Corporação, planejando, coordenando, supervisionando, controlando, fiscalizando e executando as ações da respectiva Diretoria.

Assessoria de Comando

Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral nos assuntos relativos ao policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, aos recursos humanos, à inteligência, à educação, à frota, ao policiamento comunitário, às finanças, à logística, à comunicação institucional e à correição, no que tange a despachos, decisões e encaminhamentos dos processos de interesse do CBMES.

Assistente do Comando-Geral

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada à assistência ao Comando-Geral, em nível estratégico, ao acompanhamento de projetos institucionais e de assuntos legislativos relacionados ao CBMES.

Chefe de Gabinete do Comandante-Geral

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição destinada a assessorar o Comandante-Geral nas missões por ele determinadas e dirigir o gabinete, controlando o acesso e a agenda do comandante junto ao público externo e interno da Corporação.

Chefe de Centro

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada a assessorar o Diretor nos assuntos relevantes para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições de sua competência; às atividades de prevenção contra incêndio e pânico, de tecnologia da informação, de suprimento e de manutenção, de ensino e de instrução, de serviço social, conforme o órgão de apoio afim; destinada a assessorar o comando da Corporação nos assuntos e coordenações de atividades relacionadas a área da saúde, familiar e psicológica.

Diretor-Adjunto / Coordenador-Adjunto

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada à subdireção e à subcoordenação das atividades-fim da Corporação, bem como das atividades de recursos humanos, inteligência, ensino, finanças, planejamento, orçamento, tecnologia da informação e logística, bem como assessorar diretamente o Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil nas ações de prevenção, preparação e resposta.

Comandante de Batalhão

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada ao comandamento de tropa, e, gerenciamento, fiscalização e execução da atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano de articulação institucional.

Assessor / Chefe de Seção de Estado-Maior

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada ao assessoramento do Comando nas áreas jurídica, de recursos humanos, de legislação, de inteligência, de ensino, de finanças, de logística, de relações públicas, de marketing, de planejamento, de orçamento, de projetos institucionais e de tecnologia da informação, bem como assessorar o Comando-Geral junto à SESP, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e a outros órgãos correlatos no que se referem a assuntos pertinentes ou de interesse do Corpo de Bombeiros Militar.

Corregedor- Adjunto

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada ao assessoramento direto do Corregedor do CBMES, além de substituí-lo em seu impedimento eventual, com foco na manutenção de condutas éticas, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da Corporação.

Supervisor

Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada à alta gerência, em nível estratégico, em órgãos de direção, de apoio ou de execução da Corporação. Envolve ainda atividade de assessoramento ao Comando-Geral, conforme o órgão afim.

Chefe de Departamento

Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada às atividades de recursos humanos, de pessoal, de acompanhamento jurídico, de folha de pagamento, de recrutamento, de seleção, de publicações, de movimentações e de controle de pessoal da Instituição. A função se destina, também, às atividades de defesa civil, de operações, de doutrina institucional, de finanças, de corregedoria, de ensino, de instrução, de logística, de projetos institucionais, de tecnologia da informação, de inteligência, de prevenção contra incêndio e pânico.

Comandante de Companhia Independente

Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada ao comandamento de tropa e gerenciamento, fiscalização e execução da atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano de articulação institucional.

Subcomandante de Batalhão

Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada ao assessoramento direto do Comandante de Batalhão, além de substituí-lo quando necessário, no comandamento de tropa, gerenciamento, fiscalização e execução da atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano de articulação institucional.

Subchefe de Centro

Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada ao assessoramento direto dos Chefes de Centro, além de substituí-lo quando necessário, nas atividades de prevenção contra incêndio e pânico, de tecnologia da informação, de logística, de suprimento e de manutenção, de ensino e de instrução, de serviço social, de pessoal, conforme o órgão de apoio afim.

Dirigente

Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, destinada à alta gerência, em nível estratégico, em órgãos de direção, de apoio ou de execução do CBMES. Envolve ainda atividade de assessoramento ao Diretor, ao Chefe de Centro ou ao Comandante de Batalhão, conforme o órgão afim.

Ajudante-Geral

Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada às atividades de secretariado e assessoria do Gabinete do Comandante-Geral, englobando todas as documentações de relevância da Instituição.

Chefe do COBOM/CIODES

Função privativa dos ocupantes do cargo do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada a chefiar o Centro de Operações Bombeiros Militares (COBOM) na região da Grande Vitória, por meio do CIODES, no emprego de recursos humanos, de equipamentos e de viaturas para o atendimento das diversas demandas da sociedade.

Secretário Executivo do FUNREBOM

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada à chefia e ao assessoramento do setor financeiro da Corporação, bem como à coordenação das ações necessárias ao controle do FUNREBOM.

Chefe de Setor

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada à chefia e ao assessoramento das ações de comando, de direção e de gerência em diversos setores da Corporação, sejam em órgãos de direção, de apoio ou de execução do CBMES, bem como destinada à chefia de setores relacionados à análise de projetos de prevenção contra incêndio e pânico; à perícia de incêndio e explosão em locais de sinistros; às vistorias, às normas técnicas e ao cadastro de profissionais do SPCIP, e ainda destinada à orientação, à fiscalização e ao acompanhamento dos processos de situação anormal encaminhados pelos municípios, além de coordenar as capacitações dos núcleos municipais de defesa civil e as demandas administrativas da CEPDEC.

Subcomandante de Companhia Independente

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, destinada ao assessoramento direto do Comandante de Companhia Independente, além de substituí-lo quando necessário, no comandamento de tropa, gerenciamento, fiscalização e execução da atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano de articulação institucional.

Comandante de Companhia

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada à chefia, em nível tático, com foco no comandamento de tropa, gerenciamento, fiscalização e execução da atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano de articulação institucional.

Chefe da Assessoria Especial

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada ao assessoramento do Comando-Geral nos assuntos de caráter jurídico, à emissão de pareceres e de respostas às arguições de demandas administrativas ou judiciais. Realiza a interface do CBMES junto aos órgãos e às entidades demandados nos atos do Comando-Geral.

Coordenador de Operações Bombeiros do COBOM/CIODES

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada à coordenação da execução das atividades-fim da Corporação, sob seu turno, relacionadas às equipes de prontidão operacional, delineando acionamentos de recursos humanos, de equipamentos e de viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade.

Subchefe de Departamento

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada ao assessoramento e à substituição quando necessário do chefe do departamento, além de exercer a chefia de setores ou de seções em órgãos de direção ou de apoio, nos assuntos pertinentes aos recursos humanos, ao controle de pessoal, à folha de pagamento, ao recrutamento, à seleção, às publicações, às movimentações de pessoal, à ensino e instrução, ao serviço social e saúde, bem como aos assuntos ligados a tecnologia da informação, à logística, e às telecomunicações.

Subchefe do COBOM/CIODES

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada ao assessoramento e à substituição quando necessário do Chefe do Centro de Operações de Bombeiros Militares (COBOM/CIODES).

Chefe do Cartório

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, com a responsabilidade de realizar as atividades inerentes à chefia cartorária ou núcleo jurídico na Corregedoria da Instituição.

Gerente

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, destinada ao comando e gerência, em nível tático, das atividades nos diversos centros, departamentos, setores e seções dos órgãos de direção, de apoio e de execução da Corporação.

Comandante do Corpo de Alunos

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada ao comandamento e à chefia, em nível tático, das atividades dos diversos cursos de formação, de habilitação e de especialização da Corporação.

Analista de SPCIP

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente e análise de projeto nível IV, com a responsabilidade de analisar projetos de proteção contra incêndio e pânico de alta complexidade.

Ajudante de Ordens

Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada à organização dos compromissos, dos deslocamentos e do fluxo de documentações do Comandante-Geral, além da recepção de autoridades e do controle do material de carga, das viaturas e de pessoal, sob sua responsabilidade direta.