LEI COMPLEMENTAR Nº 1.103, DE 20 de DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei
nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978, a Lei nº 5.789, de 22 de dezembro de 1998, a
Lei Complementar nº 533, de 28 de dezembro de 2009, a Lei Complementar nº 629,
de 25 de maio de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo
I da Lei Complementar nº 533, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme
o Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo
único. Aplicam-se as regras de
transição do art. 54 da Lei Complementar nº 910, de 26 de abril de 2019, para as alterações no Quadro
de Oficiais Enfermeiros - QOE, promovidas por esta Lei Complementar.
Art. 2º O caput do
art.
1º da Lei nº 5.789, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Espírito Santo -CBMES é o fixado conforme o Anexo Único desta Lei.
(...)." (NR)
Art. 3º O Anexo
Único da Lei nº 5.789, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo
I da Lei Complementar nº 629, de 25 de maio de 2012, relativo às Funções
Gratificadas da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, passa a vigorar
conforme o Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5º O Anexo
II da Lei Complementar nº 629, de 2012, relativo às atribuições das Funções
Gratificadas da PMES e do CBMES, passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei
Complementar.
Art. 6º O inciso
II do art. 10 da Lei nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 10.
(...)
(...)
II - para ingresso no quadro da Qualificação Policial Militar de
Praças Auxiliares de Saúde - QPMP-S da Polícia Militar do Estado do Espírito
Santo -PMES, será exigido nível médio de escolaridade, devidamente comprovado
por meio de diploma, certificado ou declaração, reconhecido legalmente por
Secretaria da Educação de qualquer das Unidades Federativas do País ou pelo
Ministério da Educação, além de cursos específicos na área de saúde definidos
em edital; e
(...)." (NR)
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com exceção do item "a" da Tabela V - QUADRO DE OFICIAIS
ENFERMEIROS (QOE) do Anexo I desta Lei Complementar, com efeitos retroativos à
1º de outubro de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 23/12/2024.
ANEXO I, a
que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
ANEXO I
QUADRO DE EFETIVO PREVISTO PARA A POLÍCIA MILITAR DO
ESPÍRITO SANTO
I - QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC): |
EFETIVO PREVISTO |
a) Coronel |
21 |
b) Tenente Coronel |
71 |
c) Major |
128 |
d) Capitão |
204 |
e) 1º Tenente |
117 |
f) 2º Tenente |
127 |
II - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS (QOM): |
EFETIVO PREVISTO |
a) Major |
1 |
b) Capitão |
30 |
c) 1º Tenente |
40 |
III - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS (QOD): |
EFETIVO PREVISTO |
a) Coronel * |
1 |
b) Tenente Coronel * |
1 |
c) Major |
1 |
d) Capitão |
11 |
e) 1º Tenente |
21 |
|
|
IV - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS/BIOQUÍMICOS
(QOFB): |
EFETIVO PREVISTO |
a) Major |
1 |
b) Capitão |
4 |
c) 1º Tenente |
11 |
V - QUADRO DE OFICIAIS ENFERMEIROS (QOE): |
EFETIVO PREVISTO |
a) Coronel * |
1 |
b) Tenente Coronel * |
1 |
c) Major ** |
4 |
d) Capitão |
12 |
e) 1º Tenente |
28 |
|
|
VI - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS VETERINÁRIOS (QOMV): |
EFETIVO PREVISTO |
a) Major |
1 |
b) Capitão |
1 |
c) 1º Tenente |
2 |
VII - QUADRO DE OFICIAIS MÚSICOS (QOMus): |
EFETIVO PREVISTO |
a) Major |
1 |
b) Capitão |
2 |
VIII - QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS (QOA): |
EFETIVO PREVISTO |
a) Capitão |
36 |
b) 1º Tenente |
75 |
c) 2º Tenente |
124 |
IX - QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE
(QOAS): |
EFETIVO PREVISTO |
a) Capitão |
5 |
b) 1º Tenente |
12 |
c) 2º Tenente |
17 |
X - QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS MÚSICOS
(QOAM): |
EFETIVO PREVISTO |
a) Capitão |
3 |
b) 1º Tenente |
7 |
c) 2º Tenente |
9 |
XI - PRAÇAS: |
|
a) Combatentes (QPMP-C) |
EFETIVO PREVISTO |
1) Subtenente |
179 |
2) 1º Sargento |
375 |
3) 2º Sargento |
503 |
4) 3º Sargento |
1262 |
5) Cabo |
2403 |
6) Soldado |
4949 |
b) Especialistas |
|
1) Músicos (QPMP-M) |
EFETIVO PREVISTO |
1.a) Subtenente |
14 |
1.b) 1º Sargento |
26 |
1.c) 2º Sargento |
21 |
1.d) 3º Sargento |
20 |
1.e) Cabo |
20 |
1.f) Soldado |
30 |
2) Auxiliar de Saúde (QPMP-S) |
EFETIVO PREVISTO |
2.a) Subtenente |
39 |
2.b) 1º Sargento |
45 |
2.c) 2º Sargento |
50 |
2.d) 3º Sargento |
55 |
2.e) Cabo |
62 |
2.f) Soldado |
120 |
TOTAL PREVISTO |
11.304 |
*vagas em extinção, nos termos do art. 54 da Lei
Complementar nº 910, de 26 de abril de 2019.
**vagas em extinção, conforme o art. 54, § 1º, da Lei
Complementar nº 910, de 2019, permanecendo apenas 1 (uma) vaga de Major.
ANEXO II, a
que se refere o art. 3º desta Lei Complementar
QUADRO DE
EFETIVO PREVISTO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I -
QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES BOMBEIROS MILITARES
(QOCBM): |
EFETIVO
PREVISTO 2024 |
Coronel |
6 |
Tenente-Coronel |
16 |
Major |
23 |
Capitão |
44 |
1º Tenente |
20 |
2º Tenente |
27 |
II -
QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO BOMBEIROS
MILITARES (QOABM): |
EFETIVO
PREVISTO 2024 |
Capitão |
12 |
1° Tenente |
20 |
2° Tenente |
29 |
III -
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS BOMBEIROS MILITARES (QOMBM): |
EFETIVO
PREVISTO 2024 |
Major |
1 |
Capitão |
2 |
1° Tenente |
3 |
IV -
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS BOMBEIROS MILITARES
(QODBM): |
EFETIVO
PREVISTO 2024 |
Major |
1 |
Capitão |
2 |
1° Tenente |
2 |
V -
PRAÇAS COMBATENTES BOMBEIROS MILITARES (QPCBM): |
EFETIVO
PREVISTO 2024 |
Subtenente |
40 |
1º Sargento |
74 |
2º Sargento |
141 |
3º Sargento |
215 |
Cabo |
441 |
Soldado |
703 |
TOTAL
PREVISTO |
1822 |
ANEXO III, a
que se refere o art. 4º desta Lei Complementar
ANEXO I
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV, a
que se refere o art. 5º desta Lei Complementar
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
ATRIBUIÇÕES |
Subcomandante-Geral |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição,
destinada a assessorar o Comandante-Geral na coordenação e na supervisão
geral das atividades da corporação; substituir o Comandante-Geral nos seus
impedimentos ou ausências, respondendo pelo comando-geral da Corporação
nessas ocasiões, além de desempenhar outras atribuições delegadas pelo
Comandante-Geral. |
Chefe do
Estado-Maior Geral |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição,
destinada a assessorar o Comandante-Geral na elaboração e desdobramento do
planejamento estratégico e nos assuntos de relevância para o desenvolvimento
e cumprimento das atribuições da Corporação. |
Corregedor |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição,
destinada a fiscalizar as atividades funcionais e a conduta profissional,
visando ao aprimoramento da ética, da disciplina e da hierarquia entre os
integrantes da Corporação. |
Diretor |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição,
destinada a desenvolver políticas e atividades setoriais da Corporação,
planejando, coordenando, supervisionando, controlando, fiscalizando e
executando as ações da respectiva Diretoria. |
Comandante
de Polícia Ostensiva (CPO) |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição,
destinada ao planejamento, ao comando, à supervisão, à coordenação, ao
controle operacional e à fiscalização das unidades operacionais no âmbito de
sua circunscrição. |
Controlador |
Função
Privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de oficial em substituição,
destinada a coordenar a Unidade Executora de Controle Interno da Corporação,
assim como à gestão de proteção ao erário em consonância com a legislação
vigente no âmbito da Polícia Militar. A realização de estudos e análises de
legalidade e legitimidade dos atos de gestão contábil e financeira da
Corporação, além de facilitar a interface da PMES junto ao Tribunal de Contas
e aos órgãos de controle do Estado. |
Assessoria
de Comando |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição,
destinada a assessorar o Comando-Geral nos assuntos relativos ao policiamento
ostensivo e preservação da ordem pública, aos recursos humanos, à
inteligência, à educação, à frota, ao policiamento comunitário, às finanças,
à logística, à comunicação institucional e à correição, no que tange a
despachos, decisões e encaminhamentos dos processos de interesse da Polícia
Militar. |
Assistente
do Comando-Geral |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral, competindo-lhe o
estudo de questões compreendidas na política de administração geral da
Corporação e exame dos aspectos de legalidade dos atos e normas; realizar a
interface da PMES junto à Procuradoria-Geral do Estado, ao Poder Judiciário,
ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e aos órgãos e às entidades
demandados nos atos do Comando-Geral. |
Ajudante-Geral |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente Coronel ou de Oficial em
substituição, destinada ao assessoramento direto do Comando-Geral, atuando na
secretaria, no apoio administrativo, no gabinete e na coordenação de toda a
documentação a ser despachada pelo Comandante-Geral. |
Chefe de
Divisão Corporativa |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, destinada a auxiliar o Chefe do Estado-Maior Geral, o
Corregedor, o Controlador, o Diretor, o Comandante de Polícia Ostensiva e o
Assistente do Comando-Geral no assessoramento ao Comando-Geral, na elaboração
e desdobramento do planejamento estratégico, nas atividades de correição, nos
assuntos relevantes para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições do
EMG, da Diretoria e do CPO, e no exame dos aspectos da legalidade dos atos e
normas da Corporação. |
Chefe de
Gabinete do Comandante-Geral |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral, dirigindo o
gabinete, organizando o acesso e a agenda junto ao público externo e interno,
preparando e coordenando o expediente a ser despachado. |
Adjunto de
Diretoria, Controladoria ou Corregedoria |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, destinada a assessorar o Diretor, o Controlador ou o
Corregedor, bem como substituí-lo quando necessário, nas atividades setoriais
da Corporação, planejando, coordenando, supervisionando, controlando,
fiscalizando e executando as ações da respectiva Diretoria, Controladoria ou
Corregedoria. |
Assessor
Militar |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral junto à Secretaria de
Segurança Pública de Defesa Social, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de
Justiça, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e a outros órgãos
correlacionados que possam ser criados no Quadro Organizacional da Corporação
no que se referem aos assuntos, aos despachos, às decisões e aos
encaminhamentos dos processos de interesse da Polícia Militar. |
Subcomandante
de Polícia Ostensiva |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, destinada a assessorar o Comandante de Polícia Ostensiva, bem
como substituí-lo quando necessário, no planejamento, comando, supervisão,
coordenação, controle operacional e fiscalização das unidades operacionais no
âmbito de sua circunscrição. |
Chefe do
COPOM/CIODES/RMGV |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, destinada a chefiar o Centro de Operações Policiais Militares
(COPOM) na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV), por meio do CIODES,
delineando acionamentos de recursos humanos, equipamentos e viaturas para o
atendimento de diversas demandas da sociedade. |
Chefe do
Centro Administrativo do Quartel do Comando-Geral (CA/QCG) |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, destinada ao comando, à coordenação, à fiscalização do efetivo
que executa as atividades administrativas de âmbito geral, no que se refere à
execução da atividade-meio da PMES e à guarda do Quartel do Comando Geral
(QCG). |
Comandante
de Batalhão ou Regimento de Polícia Montada |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, destinada ao comando, à coordenação, à fiscalização e à
execução das atividades de polícia ostensiva em âmbito geral e específico, no
que se refere às ações de policiamento ostensivo. |
Comandante
da Academia de Polícia Militar (APM/ES) |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, destinada ao comando, caracterizado, principalmente, pelos atos
de planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e apurar responsabilidades,
além de outros encargos relativos ao ensino, à instrução, à disciplina e à
administração da Academia da Polícia Militar. |
Chefe de
Divisão |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição,
destinada a assessorar o Comando-Geral, o Chefe do Estado-Maior Geral, o
Assistente do Comando-Geral, o Assessor Militar ou o Controlador nas suas
atribuições; o Corregedor ou o Diretor na operacionalização das ações do
respectivo setor; o Comandante de Polícia Ostensiva ou o Comandante de
Batalhão/Regimento nas ações de policiamento ostensivo; o Comandante da
Academia de Polícia Militar (APM/ES) na condução dos diversos cursos desenvolvidos
e das funções administrativas da Academia. |
Chefe de
Operações do COPOM/CIODES/RMGV |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição,
destinada a coordenar a equipe na condução do serviço do Centro de Operações
Policiais Militares (COPOM) na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV),
por meio do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos, equipamentos
e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade. |
Chefe do
COPOM/CIODES/SUL |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição,
destinada a chefiar o Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) na
Região Sul, por meio do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos,
equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade. |
Subcomandante
da Academia de Polícia Militar (APM/ES) |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição,
destinada a assessorar o Comandante da Academia de Polícia Militar (APM/ES),
bem como substituí-lo quando necessário, no planejamento, coordenação,
controle, fiscalização e apuração de responsabilidades, além de outros
encargos relativos ao ensino, à instrução, à disciplina, e à administração da
Academia. |
Subcomandante
de Batalhão/Regimento |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição,
destinada a assessorar o Comandante de Batalhão ou o Comandante do Regimento
de Polícia Montada, bem como substituí-lo quando necessário, no planejamento,
comando, supervisão, coordenação, controle operacional e fiscalização do
Batalhão no âmbito de sua circunscrição. |
Comandante
de Companhia Independente |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição,
destinada ao comando, à coordenação, à fiscalização e à execução das
atividades de polícia ostensiva em âmbito geral e específico, no que se
refere às ações de policiamento ostensivo. |
Chefe de
Seção |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
destinada a assessorar o Comando-Geral, o Chefe do Estado-Maior Geral, o
Assistente do Comando-Geral, o Controlador, o Assessor Militar ou o Chefe do
COPOM nas suas atribuições; o Diretor, o Corregedor ou o Chefe na
operacionalização das respectivas ações de planejamento, coordenação,
fiscalização e controle; o Comandante do CPO nas diversas ações de
planejamento, coordenação, fiscalização e controle; o Comandante do Batalhão,
Regimento ou da APM/ES na operacionalização das ações de policiamento
ostensivo, ensino, planejamento, coordenação, fiscalização, controle de
pessoal, instrução, inteligência e correição no âmbito da OME. |
Comandante
de Companhia ou Esquadrão |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
destinada ao comando, à coordenação, à fiscalização e à execução das
atividades de polícia ostensiva em âmbito geral e específico, no que se
refere às ações de policiamento ostensivo. |
Auxiliar do
Chefe de Operações do COPOM/CIODES/RMGV |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou Oficial em substituição,
destinada a auxiliar o Chefe de Operações responsável pela coordenação de
todo o serviço operacional do COPOM na Região Metropolitana da Grande
Vitória, por meio do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos,
equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade. |
Comandante
de Escola de Formação |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
destinada a assessorar o Comandante da Academia de Polícia Militar (APM/ES)
na operacionalização das ações de ensino, instrução, planejamento,
coordenação e fiscalização das atividades da Academia. |
Comandante
de Companhia Especializada |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
responsável por atividades policiais militares especializadas, que demandam
capacitação e conhecimento específicos, diferenciadas das atividades
rotineiras de policiamento ostensivo. |
Subcomandante
de Companhia Independente |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
destinada a assessorar o Comandante da Companhia Independente, bem como
substituí-lo quando necessário, no planejamento, comando, supervisão,
coordenação, controle operacional e fiscalização da Organização Militar
Estadual (OME). |
Ajudante de
Ordens do Comandante-Geral / Ajudante de Ordens do Secretário de Estado da
Segurança Pública e Defesa Social |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
destinada a apoiar o Gabinete no seu controle e acesso, coordenar as agendas
do Comandante-Geral ou do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social,
assim como realizar o acompanhamento dessas autoridades nos seus
compromissos, adotando as medidas necessárias para sua segurança. |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
ATRIBUIÇÕES |
Subcomandante-Geral |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição,
destinada a assessorar o Comandante-Geral na coordenação e na supervisão
geral das atividades da Corporação; substituir o Comandante-Geral nos seus
impedimentos ou ausências, respondendo pelo Comando-geral da Corporação
nessas ocasiões, além de desempenhar outras atribuições delegadas pelo
Comandante-Geral. |
Chefe do
Estado-Maior Geral |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição
destinada a assessorar o Comandante-Geral na elaboração e desdobramento do
planejamento estratégico e nos assuntos de relevância para o desenvolvimento
e cumprimento das atribuições da Corporação. |
Corregedor |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição,
apto a exercer a direção e a coordenação estratégicas, destinada a fiscalizar
as atividades funcionais relacionadas com a conduta profissional, visando à
manutenção de condutas éticas, da disciplina e da hierarquia entre os
integrantes da Corporação. |
Diretor |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição,
apto a exercer a direção e a coordenação estratégicas, destinada a
desenvolver políticas e atividades setoriais da Corporação, planejando,
coordenando, supervisionando, controlando, fiscalizando e executando as ações
da respectiva Diretoria. |
Assessoria
de Comando |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Coronel ou de Oficial em substituição,
destinada a assessorar o Comando-Geral nos assuntos relativos ao policiamento
ostensivo e preservação da ordem pública, aos recursos humanos, à
inteligência, à educação, à frota, ao policiamento comunitário, às finanças,
à logística, à comunicação institucional e à correição, no que tange a
despachos, decisões e encaminhamentos dos processos de interesse do CBMES. |
Assistente
do Comando-Geral |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada à assistência
ao Comando-Geral, em nível estratégico, ao acompanhamento de projetos
institucionais e de assuntos legislativos relacionados ao CBMES. |
Chefe de
Gabinete do Comandante-Geral |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição destinada a assessorar o Comandante-Geral nas missões por ele
determinadas e dirigir o gabinete, controlando o acesso e a agenda do
comandante junto ao público externo e interno da Corporação. |
Chefe de
Centro |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada a assessorar o
Diretor nos assuntos relevantes para o desenvolvimento e cumprimento das
atribuições de sua competência; às atividades de prevenção contra incêndio e
pânico, de tecnologia da informação, de suprimento e de manutenção, de ensino
e de instrução, de serviço social, conforme o órgão de apoio afim; destinada
a assessorar o comando da Corporação nos assuntos e coordenações de
atividades relacionadas a área da saúde, familiar e psicológica. |
Diretor-Adjunto
/ Coordenador-Adjunto |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada à subdireção e
à subcoordenação das atividades-fim da Corporação,
bem como das atividades de recursos humanos, inteligência, ensino, finanças,
planejamento, orçamento, tecnologia da informação e logística, bem como
assessorar diretamente o Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil nas
ações de prevenção, preparação e resposta. |
Comandante
de Batalhão |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada ao
comandamento de tropa, e, gerenciamento, fiscalização e execução da
atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano
de articulação institucional. |
Assessor /
Chefe de Seção de Estado-Maior |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada ao
assessoramento do Comando nas áreas jurídica, de recursos humanos, de
legislação, de inteligência, de ensino, de finanças, de logística, de
relações públicas, de marketing, de planejamento, de orçamento,
de projetos institucionais e de tecnologia da informação, bem como assessorar
o Comando-Geral junto à SESP, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de
Contas, ao Ministério Público e a outros órgãos correlatos no que se referem
a assuntos pertinentes ou de interesse do Corpo de Bombeiros Militar. |
Corregedor-
Adjunto |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, apto a exercer a função de Supervisor, destinada ao
assessoramento direto do Corregedor do CBMES, além de substituí-lo em seu
impedimento eventual, com foco na manutenção de condutas éticas, da
disciplina e da hierarquia entre os integrantes da Corporação. |
Supervisor |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel ou de Oficial em
substituição, destinada à alta gerência, em nível estratégico, em órgãos de
direção, de apoio ou de execução da Corporação. Envolve ainda atividade de
assessoramento ao Comando-Geral, conforme o órgão afim. |
Chefe de
Departamento |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto
a exercer a função de Dirigente, destinada às atividades de recursos humanos,
de pessoal, de acompanhamento jurídico, de folha de pagamento, de
recrutamento, de seleção, de publicações, de movimentações e de controle de
pessoal da Instituição. A função se destina, também, às atividades de defesa
civil, de operações, de doutrina institucional, de finanças, de corregedoria,
de ensino, de instrução, de logística, de projetos institucionais, de
tecnologia da informação, de inteligência, de prevenção contra incêndio e
pânico. |
Comandante
de Companhia Independente |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto
a exercer a função de Dirigente, destinada ao comandamento de tropa e
gerenciamento, fiscalização e execução da atividade-fim de bombeiro militar,
em nichos regionais definidos pelo plano de articulação institucional. |
Subcomandante
de Batalhão |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto
a exercer a função de Dirigente, destinada ao assessoramento direto do
Comandante de Batalhão, além de substituí-lo quando necessário, no
comandamento de tropa, gerenciamento, fiscalização e execução da
atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano
de articulação institucional. |
Subchefe de
Centro |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto
a exercer a função de Dirigente, destinada ao assessoramento direto dos
Chefes de Centro, além de substituí-lo quando necessário, nas atividades de
prevenção contra incêndio e pânico, de tecnologia da informação, de
logística, de suprimento e de manutenção, de ensino e de instrução, de
serviço social, de pessoal, conforme o órgão de apoio afim. |
Dirigente |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição,
destinada à alta gerência, em nível estratégico, em órgãos de direção, de
apoio ou de execução do CBMES. Envolve ainda atividade de assessoramento ao
Diretor, ao Chefe de Centro ou ao Comandante de Batalhão, conforme o órgão
afim. |
Ajudante-Geral |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de Oficial em substituição, apto
a exercer a função de Dirigente, destinada às atividades de secretariado e
assessoria do Gabinete do Comandante-Geral, englobando todas as documentações
de relevância da Instituição. |
Chefe do
COBOM/CIODES |
Função
privativa dos ocupantes do cargo do cargo de Major ou de Oficial em
substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada a chefiar o
Centro de Operações Bombeiros Militares (COBOM) na região da Grande Vitória,
por meio do CIODES, no emprego de recursos humanos, de equipamentos e de
viaturas para o atendimento das diversas demandas da sociedade. |
Secretário
Executivo do FUNREBOM |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
apto a exercer a função de Gerente, destinada à chefia e ao assessoramento do
setor financeiro da Corporação, bem como à coordenação das ações necessárias
ao controle do FUNREBOM. |
Chefe de
Setor |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou Oficial em substituição, apto
a exercer a função de Gerente, destinada à chefia e ao assessoramento das
ações de comando, de direção e de gerência em diversos setores da Corporação,
sejam em órgãos de direção, de apoio ou de execução do CBMES, bem como
destinada à chefia de setores relacionados à análise de projetos de prevenção
contra incêndio e pânico; à perícia de incêndio e explosão em locais de
sinistros; às vistorias, às normas técnicas e ao cadastro de profissionais do
SPCIP, e ainda destinada à orientação, à fiscalização e ao acompanhamento dos
processos de situação anormal encaminhados pelos municípios, além de
coordenar as capacitações dos núcleos municipais de defesa civil e as
demandas administrativas da CEPDEC. |
Subcomandante
de Companhia Independente |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
destinada ao assessoramento direto do Comandante de Companhia Independente,
além de substituí-lo quando necessário, no comandamento de tropa,
gerenciamento, fiscalização e execução da atividade-fim de bombeiro militar,
em nichos regionais definidos pelo plano de articulação institucional. |
Comandante
de Companhia |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
apto a exercer a função de Gerente, destinada à chefia, em nível tático, com
foco no comandamento de tropa, gerenciamento, fiscalização e execução da
atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano
de articulação institucional. |
Chefe da
Assessoria Especial |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
apto a exercer a função de Gerente, destinada ao assessoramento do
Comando-Geral nos assuntos de caráter jurídico, à emissão de pareceres e de
respostas às arguições de demandas administrativas ou judiciais. Realiza a
interface do CBMES junto aos órgãos e às entidades demandados nos atos do
Comando-Geral. |
Coordenador
de Operações Bombeiros do COBOM/CIODES |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
apto a exercer a função de Gerente, destinada à coordenação da execução das
atividades-fim da Corporação, sob seu turno, relacionadas às equipes de
prontidão operacional, delineando acionamentos de recursos humanos, de
equipamentos e de viaturas para o atendimento de diversas demandas da
sociedade. |
Subchefe de
Departamento |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
apto a exercer a função de Gerente, destinada ao assessoramento e à
substituição quando necessário do chefe do departamento, além de exercer a
chefia de setores ou de seções em órgãos de direção ou de apoio, nos assuntos
pertinentes aos recursos humanos, ao controle de pessoal, à folha de
pagamento, ao recrutamento, à seleção, às publicações, às movimentações de
pessoal, à ensino e instrução, ao serviço social e saúde, bem como aos
assuntos ligados a tecnologia da informação, à logística, e às
telecomunicações. |
Subchefe do
COBOM/CIODES |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
apto a exercer a função de Gerente, destinada ao assessoramento e à
substituição quando necessário do Chefe do Centro de Operações de Bombeiros
Militares (COBOM/CIODES). |
Chefe do
Cartório |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
apto a exercer a função de Gerente, com a responsabilidade de realizar as
atividades inerentes à chefia cartorária ou núcleo jurídico na Corregedoria
da Instituição. |
Gerente |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
destinada ao comando e gerência, em nível tático, das atividades nos diversos
centros, departamentos, setores e seções dos órgãos de direção, de apoio e de
execução da Corporação. |
Comandante
do Corpo de Alunos |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
apto a exercer a função de Gerente, destinada ao comandamento e à chefia, em
nível tático, das atividades dos diversos cursos de formação, de habilitação
e de especialização da Corporação. |
Analista de
SPCIP |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
apto a exercer a função de Gerente e análise de projeto nível IV, com a
responsabilidade de analisar projetos de proteção contra incêndio e pânico de
alta complexidade. |
Ajudante de
Ordens |
Função
privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou de Oficial em substituição,
apto a exercer a função de Gerente, destinada à organização dos compromissos,
dos deslocamentos e do fluxo de documentações do Comandante-Geral, além da
recepção de autoridades e do controle do material de carga, das viaturas e de
pessoal, sob sua responsabilidade direta. |