LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

 

Concede aos servidores designados/ contratados temporariamente, o direito ao auxílio alimentação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendido aos servidores designados/contratados temporariamente para exercer funções de excepcional interesse público (DT's), da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, o direito ao auxílio alimentação nos valores, condições e critérios definidos na legislação específica que concede esse benefício aos servidores vinculados ao regime jurídico, instituído pela Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de setembro de 2000.

 

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

 

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

 

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

 

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento (em exercício)

 

JOÃO CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Secretário de Estado da Saúde

 

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO

Secretário de Estado da Educação

 

MARIA HELENA RUY FERREIRA

Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social

 

NILTON JOSÉ DE ANDRADE

Secretário de Estado de Representação Institucional

 

PEDRO DE FARIA BURNIER

Secretário de Estado da Agricultura

 

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

 

SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR

Secretário de Estado da Cultura e Esportes

 

ALMIR BRESSAN JÚNIOR

Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente

 

LUIZ CARLOS NUNES

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

JOÃO CESAR CARVALHO DE FARIAS

Secretário Extraordinário de Projetos Especiais

 

GENTIL ANTONIO RUY

Secretário de Estado do Governo

 

MARCELLO DREWS MORGADO HORTA

Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização

 

MARIO PETROCCHI DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Extraordinário de Turismo

 

MARCELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Extraordinário de Articulação com a Sociedade

 

Este texto não substitui o original publicado no DIO de 21/09/2000.