LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Concede aos servidores designados/ contratados temporariamente, o direito ao auxílio alimentação.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendido aos servidores designados/contratados temporariamente para exercer funções de excepcional interesse público (DT's), da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, o direito ao auxílio alimentação nos valores, condições e critérios definidos na legislação específica que concede esse benefício aos servidores vinculados ao regime jurídico, instituído pela Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de setembro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento (em exercício)
JOÃO CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO
Secretário de Estado da Educação
MARIA HELENA RUY FERREIRA
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
NILTON JOSÉ DE ANDRADE
Secretário de Estado de Representação Institucional
PEDRO DE FARIA BURNIER
Secretário de Estado da Agricultura
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR
Secretário de Estado da Cultura e Esportes
ALMIR BRESSAN JÚNIOR
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
LUIZ CARLOS NUNES
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOÃO CESAR CARVALHO DE FARIAS
Secretário Extraordinário de Projetos Especiais
GENTIL ANTONIO RUY
Secretário de Estado do Governo
MARCELLO DREWS MORGADO HORTA
Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização
MARIO PETROCCHI DE OLIVEIRA
Secretário de Estado Extraordinário de Turismo
MARCELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação com a Sociedade
Este texto não substitui o original publicado no DIO de 21/09/2000.