LEI COMPLEMENTAR Nº 378, de 27 de novembro de 2006.
Dispõe sobre prazos de
contratações temporárias de pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses os prazos previstos nos artigos 2º das Leis Complementares nº 300, de 16/11/2004, nº 349, de 27/12/2005 e nº 294, de 20/07/2004, a contar, respectivamente, de 17/11/2006, 28/12/2006 e 1º/01/2007.
Art. 2º Fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses o prazo previsto no artigo 33 da Lei Complementar nº 304, de 10/12/2004, a contar de 1º/01/2006.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 27 de novembro de 2006.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este
texto não substitui o publicado no DIO de 28/11/2006.