LEI COMPLEMENTAR Nº 398, 22 DE JUNHO DE 2007.
Cria cargos de provimento efetivo e comissionado no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo com suas nomenclaturas, nível de escolaridade, quantitativo, carga horária, vencimento e atribuições, para atender as necessidades de funcionamento do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, constantes do Anexo I, que integra esta Lei Complementar.
Parágrafo único. O regime jurídico aplicado aos servidores nomeados para os cargos criados no “caput” deste artigo será o estatutário, estabelecido na Lei Complementar n° 46, de 10.01.1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Os cargos efetivos de Técnico de Meio Ambiente, Técnico de Recursos Hídricos e de Técnico de Atividades de Minerarias, criados pelas Leis Complementares n°s 248, de 28.6.2002 e 339, de 07.12.2005, passam a denominar-se Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 3° Os cargos efetivos de Economista, Administrador e Contador, criados pela Lei Complementar n° 248/02, passam a denominar-se Analista Econômico, Administrativo e Contábil.
Art. 4° Ficam extintos os cargos de provimento efetivo, criados pela Lei Complementar nº 248/02, constantes do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.
Art. 5º Ficam
extintos, a partir de 1º.01.2008, os cargos efetivos
de Agente Administrativo do IEMA, criados pela Lei Complementar nº 248/02. (Dispositivo revogado
pela Lei Complementar nº 426, de 12 de dezembro de 2007).
Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as Funções Gratificadas, para atender as necessidades de funcionamento do IEMA, constantes do Anexo III, que integra esta Lei Complementar.
Art. 7º Fica extinto 1 (um) cargo de Motorista de Gabinete II, Ref. QC-06 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA.
Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, para atender as necessidades de funcionamento da SEAMA, constantes do Anexo IV, que integra esta Lei Complementar.
Art. 9º O quadro geral de cargos efetivos do IEMA, criado pela Lei Complementar n° 248/02, alterado pelas Leis Complementares nºs 294, de 09.7.2004 e 339/05, é o constante do Anexo V, que integra esta Lei Complementar.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 22 de junho de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 25.06.2007.
ANEXO I - Cargos efetivos criados, a que se refere o artigo 1º.
Cargos |
Escolaridade |
Vagas |
Carga
Horária Semanal |
Vencimento (R$) |
Valor Total (R$) |
Analista
de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos |
Nível Superior Completo |
35 |
40
horas |
2.
238,91 |
78.361,85 |
Analista Econômico, Administrativo e Contábil |
Nível Superior Completo |
05 |
40
horas |
1.365,74 |
6.828,70 |
T O T A L |
|
40 |
|
|
85.190,55 |
ANEXO
I - Atribuições dos cargos.
Cargo |
Requisitos |
Atribuições |
|
|
·
|
|
|
·
|
ANEXO I - Atribuições dos cargos
(Redação dada pela Lei
Complementar nº 438, de 22 de abril de 2008).
Cargo
|
Requisitos
|
Atribuições
|
1 –
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
Graduação em: · Engenharia Agronômica;
· Engenharia Química;
· Engenharia Florestal;
· Engenharia Civil;
· Engenharia Agrícola;
· Engenharia de Pesca;
· Engenharia de Segurança;
· Biologia;
· Oceanografia;
· Geologia;
· Economia;
· Arquitetura;
· Sociologia;
· Geografia;
· Administração;
· Física;
· Química;
· Bioquímica;
· Engenharia Mecânica;
· Engenharia Metalúrgica;
· Engenharia de Minas;
· Turismo;
· Assistência Social;
· Comunicação Social;
· Pedagogia;
· Geoprocessamento.
|
·
Executar atividades de
coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas,
pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo
com a área de conhecimento específica. ·
Analisar e emitir pareceres sobre
projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental e
demais avaliações de impactos ambientais. ·
Elaborar relatórios, pesquisas e estudos
necessários ao desenvolvimento das competências do órgão.
·
Prestar apoio técnico na
preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e
participação nas mesmas. ·
Prestar apoio técnico junto aos
conselhos estadual e regionais de meio ambiente e de recursos hídricos e suas
câmaras técnicas. ·
Executar tarefas afins,
especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada
profissão específicas para cumprimento das competências do órgão.
·
Fiscalizar o cumprimento da
legislação ambiental, com a aplicação de penalidades cabíveis no caso de
constatação de seu descumprimento. |
Graduação em: ·
Direito |
·
Executar atividades de
coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas,
pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de
acordo com a área de conhecimento específica.
·
Analisar e emitir pareceres sobre
projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental e
demais avaliações de impactos ambientais. ·
Elaborar relatórios, pesquisas e
estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão.
·
Prestar apoio técnico na
preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e
participação nas mesmas. ·
Prestar apoio técnico junto aos
conselhos estadual e regionais de meio ambiente e de recursos hídricos e suas
câmaras técnicas. ·
Executar tarefas afins,
especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada
profissão específicas para cumprimento das competências do órgão.
|
|
2 –
Analista Econômico, Administrativo e Contábil. |
Graduação em:
·
Administração, Ciências
Contábeis e Ciências Econômicas.
|
·
Elaborar, coordenar,
supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com a administração
de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos,
compras; finanças
e orçamentos; outras atividades correlatas.
|
ANEXO II - Cargos
efetivos extintos, a que se refere o artigo 4º.
Cargo |
Vagas |
Vencimento |
Valor
Total |
Motorista |
20 |
503,76 |
10.075,20 |
T O T A L |
20 |
|
10.075,20 |
ANEXO III - Cargos
comissionados e Funções Gratificadas criados, a que se refere o artigo 6º.
Nomenclatura |
Ref. |
Quant. |
Valor |
Valor Total |
Motorista |
IM 12 |
06 |
473,62 |
2. 841,72 |
Função Gratificada Técnica |
FGT |
04 |
500,00 |
2. 000,00 |
Função Grat.
Administrativa |
FGA |
05 |
500,00 |
2. 500,00 |
T O T A L |
|
15 |
|
7. 341,72 |
ANEXO IV - Cargos comissionados criados, a que se refere o artigo 8º.
NOMENCLATURA |
Ref. |
Quant. |
VALOR |
VALOR TOTAL |
Assessor Especial Nível I |
QCE-04 |
01 |
2.518,78 |
2.518,78 |
Assessor Especial Nível II |
QCE-05 |
02 |
1.679,18 |
3.358,36 |
Motorista de Gabinete IV |
QC-04 |
01 |
607,00 |
607,00 |
T O T A L |
|
04 |
|
6.484,14 |
ANEXO
V - Quadro
geral de cargos efetivos do IEMA, a que se refere o artigo 9º.
(Vide
Lei Complementar nº 417, de 19 de novembro de 2007).
(Vide Lei Complementar nº 426, de 12 de
dezembro de 2007).
(Vide
Lei Complementar nº 440, de 8 de maio de 2008).
Cargos |
Escolaridade |
Vagas |
Carga Horária
Semanal |
Vencimento |
Valor Total |
Analista de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos |
Nível
Superior Completo |
186 |
40 horas |
2. 238,91 |
416.437,26 |
Analista de Sistema |
Nível
Superior Completo |
03 |
40 horas |
1.365,74 |
4.097,22 |
Jornalista |
Nível
Superior Completo |
01 |
40 horas |
1.365,74 |
1.365,74 |
Analista Econômico, Administrativo e Contábil |
Nível
Superior
Completo |
13 |
40 horas |
1.365,74 |
17.754,62 |
Advogado |
Nível
Superior Completo |
02 |
40 horas |
1.365,74 |
2.731,48 |
Bibliotecário |
Nível
Superior Completo |
01 |
40 horas |
1.365,74 |
1.365,74 |
Agente Tecnólogo |
Nível
Superior Completo |
11 |
40 horas |
1.365,74 |
15.023,14 |
Agente Técnico |
Nível
Médio Completo |
25 |
40 horas |
738,84 |
18.471,00 |
Agente Administrativo |
Nível
Médio Completo |
55 |
40 horas |
542,94 |
29.861,70 |
Guarda Ambiental |
Nível
Médio Completo |
04 |
40 horas |
587,71 |
2.350,84 |
T O T A L |
|
301 |
|
|
509.458,74 |
ANEXO
V - Quadro
geral de cargos efetivos do IEMA, a que se refere o artigo 9º.