LEI COMPLEMENTAR Nº 398, 22 DE JUNHO DE 2007.

 

Cria cargos de provimento efetivo e comissionado no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo com suas nomenclaturas, nível de escolaridade, quantitativo, carga horária, vencimento e atribuições, para atender as necessidades de funcionamento do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, constantes do Anexo I, que integra esta Lei Complementar.

 

Parágrafo único. O regime jurídico aplicado aos servidores nomeados para os cargos criados no “caput” deste artigo será o estatutário, estabelecido na Lei Complementar n° 46, de 10.01.1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° Os cargos efetivos de Técnico de Meio Ambiente, Técnico de Recursos Hídricos e de Técnico de Atividades de Minerarias, criados pelas Leis Complementares n°s 248, de 28.6.2002 e 339, de 07.12.2005, passam a denominar-se Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

Art. 3° Os cargos efetivos de Economista, Administrador e Contador, criados pela Lei Complementar n° 248/02, passam a denominar-se Analista Econômico, Administrativo e Contábil.

 

Art. 4° Ficam extintos os cargos de provimento efetivo, criados pela Lei Complementar nº 248/02, constantes do Anexo II, que integra esta Lei Complementar.

 

Art. 5º Ficam extintos, a partir de 1º.01.2008, os cargos efetivos de Agente Administrativo do IEMA, criados pela Lei Complementar nº 248/02. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 426, de 12 de dezembro de 2007).

 

Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as Funções Gratificadas, para atender as necessidades de funcionamento do IEMA, constantes do Anexo III, que integra esta Lei Complementar.

 

Art. 7º Fica extinto 1 (um) cargo de Motorista de Gabinete II, Ref. QC-06 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA.

 

Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, para atender as necessidades de funcionamento da SEAMA, constantes do Anexo IV, que integra esta Lei Complementar.

 

Art. 9º O quadro geral de cargos efetivos do IEMA, criado pela Lei Complementar n° 248/02, alterado pelas Leis Complementares nºs 294, de 09.7.2004 e 339/05, é o constante do Anexo V, que integra esta Lei Complementar.

 

 Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

 

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 22 de junho de 2007.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

  Este texto não substitui o publicado no DIO de 25.06.2007.

 

 


ANEXO I - Cargos efetivos criados, a que se refere o artigo 1º.

 

 

Cargos

 

  Escolaridade

 

 

Vagas

 

Carga Horária Semanal

 

Vencimento

       (R$)

 

Valor Total

    (R$)

Analista de Meio

Ambiente e Recursos Hídricos

Nível Superior

    Completo

35

40 horas

2. 238,91

78.361,85

Analista Econômico, Administrativo e Contábil

Nível Superior

    Completo

05

40 horas

1.365,74

6.828,70

       T O T A L

   

40

 

 

85.190,55

 

 

ANEXO I - Atribuições dos cargos.

 

Cargo

Requisitos

Atribuições

1 - Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Graduação em:

·         Engenharia Agronômica;

·         Engenharia Química;

·         Engenharia Florestal;

·         Engenharia Civil;

·         Engenharia Agrícola;

·         Engenharia de Pesca;

·         Engenharia de Segurança;

·         Biologia;

·         Oceanografia;

·         Geologia;

·         Economia;

·         Arquitetura;

·         Sociologia;

·         Geografia;

·         Administração;

·         Física;

·         Química;

·         Bioquímica;

·         Engenharia Mecânica;

·         Engenharia Metalúrgica;

·         Engenharia de Minas;

·         Turismo;

·         Assistência Social;

·         Comunicação social;

·         Pedagogia;

·         Geoprocessamento;

·         Direito.

 

 

·                Executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica.

·                Analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais.

·                Elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão.

·                Prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas.

·                Prestar apoio técnico junto aos conselhos estadual e regionais de meio ambiente e de recursos hídricos e suas câmaras técnicas.

·                Executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específicas para cumprimento das competências do órgão.

 

 

2 - Analista Econômico, Administrativo e Contábil

 

 

 

 

 

 

 

 

·         Graduação em Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas.

 

 

 

                 

 

·         Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com a administração de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos e outras atividades correlatas no âmbito da Administração Pública.

 

 

 

ANEXO I - Atribuições dos cargos

(Redação dada pela Lei Complementar nº 438, de 22 de abril de 2008).

 

Cargo

Requisitos

Atribuições

 

1 – Analista de Meio   Ambiente e Recursos Hídricos

 

Graduação em:

·   Engenharia Agronômica;  

·   Engenharia Química;

·   Engenharia Florestal;

·   Engenharia Civil;

·   Engenharia Agrícola;

·   Engenharia de Pesca;

·   Engenharia de Segurança;

·   Biologia;

·   Oceanografia;

·   Geologia;

·   Economia;

·   Arquitetura;

·   Sociologia;

·   Geografia;

·   Administração;

·   Física;

·   Química;

·   Bioquímica;

·   Engenharia Mecânica;

·   Engenharia Metalúrgica;

·   Engenharia de Minas;

·   Turismo;

·   Assistência Social;

·   Comunicação Social;

·   Pedagogia;

·   Geoprocessamento.

 

 

·                             Executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica.

·                             Analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental e demais avaliações de impactos ambientais.

·                             Elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão.

·                             Prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas.

·                             Prestar apoio técnico junto aos conselhos estadual e regionais de meio ambiente e de recursos hídricos e suas câmaras técnicas.

·                             Executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específicas para cumprimento das competências do órgão.

·                             Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, com a aplicação de penalidades cabíveis no caso de constatação de seu descumprimento.

 

Graduação em:

·   Direito

 

·                                        Executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica.

 

·                                        Analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental e demais avaliações de impactos ambientais.

·                                        Elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão.

·                                        Prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas.

·                                        Prestar apoio técnico junto aos conselhos estadual e regionais de meio ambiente e de recursos hídricos e suas câmaras técnicas.

·                                        Executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específicas para cumprimento das competências do órgão.

 

 

2 – Analista Econômico, Administrativo e Contábil.

 

Graduação em:

 

·                         Administração, Ciências  Contábeis e Ciências Econômicas.

 

 

 

 

·                                       Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com a administração de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos, compras;

finanças e  orçamentos;

outras atividades    correlatas.

 

 

 

ANEXO II - Cargos efetivos extintos, a que se refere o artigo 4º.

 

 

Cargo

 

Vagas

 

Vencimento

 

Valor Total

   Motorista

20

503,76

10.075,20

T O T A L

20

 

10.075,20

 

 

ANEXO III - Cargos comissionados e Funções Gratificadas criados, a que se refere o artigo 6º.

 

 

Nomenclatura

 

Ref.

 

Quant.

 

Valor

 

 Valor Total

Motorista

 IM 12

    06

    473,62

    2. 841,72

Função Gratificada Técnica

 FGT

    04

    500,00

    2. 000,00

Função Grat. Administrativa

 FGA

    05

    500,00

    2. 500,00

T O T A L

 

    15

 

    7. 341,72

 

 

ANEXO IV  - Cargos comissionados criados, a que se refere o artigo 8º.

 

NOMENCLATURA

Ref.

Quant.

VALOR

VALOR TOTAL

Assessor Especial Nível I

QCE-04

01

2.518,78

2.518,78

Assessor Especial Nível II

QCE-05

02

1.679,18

3.358,36

Motorista de Gabinete IV

QC-04

01

607,00

607,00

T O T A L

 

04

 

6.484,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V - Quadro geral de cargos efetivos do IEMA, a que se refere o artigo 9º.

(Vide Lei Complementar nº 417, de 19 de novembro de 2007).

(Vide Lei Complementar nº 426, de 12 de dezembro de 2007).

(Vide Lei Complementar nº 440, de 8 de maio de 2008).

(Vide Lei Complementar nº 611, de 16 de dezembro de 2011, que revogou parcialmente a tabela abaixo, mantendo as colunas de “vencimento” e de “valor total” devidamente atualizadas).

 

 

Cargos

 

  Escolaridade

 

 

Vagas

 

Carga Horária Semanal

 

Vencimento

      

 

Valor Total

   

 Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Nível Superior

Completo

186

40 horas

2. 238,91

416.437,26

Analista de Sistema

Nível Superior

Completo

03

40 horas

1.365,74

4.097,22

Jornalista       

Nível Superior

Completo

01

40 horas

1.365,74

1.365,74

Analista Econômico, Administrativo e Contábil

Nível Superior

      Completo

13

40 horas

1.365,74

17.754,62

Advogado

Nível Superior

Completo

02

40 horas

1.365,74

2.731,48

Bibliotecário

Nível Superior

Completo

01

40 horas

1.365,74

1.365,74

Agente Tecnólogo

Nível Superior

Completo

11

40 horas

1.365,74

15.023,14

 

Agente Técnico

Nível Médio

Completo

25

40 horas

738,84

18.471,00

Agente Administrativo

Nível Médio

Completo

55

40 horas

542,94

29.861,70

Guarda Ambiental

Nível Médio

Completo

04

40 horas

587,71

2.350,84

       T O T A L

 

301

 

 

509.458,74

 

 

ANEXO V - Quadro geral de cargos efetivos do IEMA, a que se refere o artigo 9º.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 611, de 16 de dezembro de 2011, que revogou parcialmente a tabela anterior, mantendo as colunas de “vencimento” e de “valor total” devidamente atualizadas).