LEI
COMPLEMENTAR Nº 438, de 22 de abril de 2008.
Altera o Anexo I da Lei
Complementar n° 398, de 22.6.2007, na parte que define as atribuições do cargo
de Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar n° 398, de 22.6.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo |
Requisitos |
Atribuições |
1 – Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
Graduação em: · Engenharia Agronômica;
· Engenharia Química;
· Engenharia Florestal;
· Engenharia Civil;
· Engenharia Agrícola;
· Engenharia de Pesca;
· Engenharia de Segurança;
· Biologia;
· Oceanografia;
· Geologia;
· Economia;
· Arquitetura;
· Sociologia;
· Geografia;
· Administração;
· Física;
· Química;
· Bioquímica;
· Engenharia Mecânica;
· Engenharia Metalúrgica;
· Engenharia de Minas;
· Turismo;
· Assistência Social;
· Comunicação Social;
· Pedagogia;
· Geoprocessamento.
|
·
Executar atividades de
coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas,
estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a
área de conhecimento específica. ·
Analisar e emitir pareceres sobre
projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental e
demais avaliações de impactos ambientais. ·
Elaborar relatórios, pesquisas e
estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão.
·
Prestar apoio técnico na
preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação
nas mesmas. ·
Prestar apoio técnico junto aos
conselhos estadual e regionais de meio ambiente e de recursos hídricos e suas
câmaras técnicas. ·
Executar tarefas afins,
especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada
profissão específicas para cumprimento das competências do órgão.
·
Fiscalizar o cumprimento da
legislação ambiental, com a aplicação de penalidades cabíveis no caso de
constatação de seu descumprimento. |
Graduação em: ·
Direito |
·
Executar atividades de
coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas,
pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de
acordo com a área de conhecimento específica.
·
Analisar e emitir pareceres sobre
projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental e
demais avaliações de impactos ambientais. ·
Elaborar relatórios, pesquisas e
estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão.
·
Prestar apoio técnico na
preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e
participação nas mesmas. ·
Prestar apoio técnico junto aos
conselhos estadual e regionais de meio ambiente e de recursos hídricos e suas
câmaras técnicas. ·
Executar tarefas afins,
especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada
profissão específicas para cumprimento das competências do órgão.
|
|
2 – Analista Econômico, Administrativo e Contábil. |
Graduação em:
·
Administração, Ciências
Contábeis e Ciências Econômicas.
|
·
Elaborar, coordenar,
supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com a administração
de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos,
compras; finanças e orçamentos; outras atividades correlatas.
|
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande em Vitória, 22 de abril de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no DIO de 23/4/2008.