LEI COMPLEMENTAR Nº. 468, de 04 de dezembro de 2008.
Dá nova redação ao artigo 28 da Lei Complementar nº 115, de 13.01.1998, e revoga o artigo 13 da Lei Complementar nº 309, de 30.12.2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 28 da Lei Complementar nº 115, de 13.01.1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. A remoção de que trata o artigo 25, inciso II, alínea “a”, far-se-á na periodicidade que melhor atenda ao interesse público.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o artigo 13 da Lei Complementar nº 309, de 30.12.2004.
Palácio Anchieta em Vitória, 04 de dezembro de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 05/12/2008.