LEI COMPLEMENTAR Nº 561, de 30 de junho de 2010.
Altera o Anexo Único da Lei
Complementar nº 502, de 05.11.2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas 391 (trezentas e noventa e uma) vagas aos cargos constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 502, de 05.11.2009, conforme Anexo Único que integra esta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 01/07/2010.
Anexo Único - Quantitativo de vagas acrescidas, a que se refere o artigo 1º.
CARGOS
|
QUANTITATIVO |
Assistente Social |
08 |
Enfermeiro |
73 |
Farmacêutico |
03 |
Fisioterapeuta |
16 |
Fonoaudiólogo |
02 |
Nutricionista |
02 |
Psicólogo |
06 |
Técnico em Enfermagem |
280 |
Terapeuta Ocupacional |
01 |
TOTAL
|
391 |