LEI COMPLEMENTAR Nº 613, de 16 de Dezembro de 2011.
Altera o Anexo Único da Lei
Complementar nº 502, de 05.11.2009, com suas modificações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo de vagas dos cargos de Assistente Social e Farmacêutico, constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 502, de 05.11.2009, alterada pela Lei Complementar nº 561, de 30.6.2010, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/12/2011.
ANEXO
ÚNICO,
a que se refere o artigo 1º
CARGO
|
QUANTITATIVO |
Assistente Social
|
59 |
Farmacêutico
|
87 |