LEI COMPLEMENTAR Nº 629, de 25 de maio de 2012
Cria Funções Gratificadas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as Funções Gratificadas, constantes do Anexo I desta Lei Complementar, necessárias ao funcionamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
§ 1º As funções gratificadas a que se refere o caput deste artigo serão distribuídas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo por designação do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, mediante indicação dos respectivos Comandantes Gerais das Corporações, e se efetivarão por meio de publicação em Diário Oficial.
§ 2º As atribuições das funções gratificadas a que se refere o caput deste artigo são as descritas no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 2º O artigo 21 da Lei Complementar nº 420, de 29.11.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. (...)
(...)
§ 2º Excluem-se também do disposto no caput deste artigo, as atribuições inerentes às funções gratificadas criadas por Lei Complementar, as quais serão remuneradas na forma prevista na referida Lei.
§ 3º As Funções Gratificadas, de que trata este artigo, bem como quaisquer parcelas de caráter indenizatório, não se incorporam aos proventos de inatividade e sobre elas não incidem descontos previdenciários.
§ 4º Os valores das Funções Gratificadas, de que tratam os §§ 1º 2º deste artigo, terão asseguradas a revisão e correção geral anual na mesma data da correção da tabela remuneratória de subsídio por meio de lei ordinária.”
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.782, de 03.01.2012, destinadas a esse fim.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2012.
Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/05/2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I, a que se refere o caput do artigo 1º
Funções Gratificadas da Polícia Militar do
Estado do Espírito Santo
Funções Gratificadas do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo
ANEXO I, a que se refere o caput do artigo 1º
Funções Gratificadas da Polícia Militar
do Estado do Espírito Santo
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 688, de 8 de maio de 2013)
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(Redação
dada pela Lei Complementar nº 972, de 27 de agosto de 2021)
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QUANTIDADE |
VALOR EM R$ |
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UNITÁRIO |
TOTAL |
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FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO
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FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
(Redação dada pela Lei
Complementar nº 1.103, de 20 de dezembro de 2024)
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II, a que se refere o § 2º do artigo 1º.
Descrição das Atribuições das Funções Gratificadas
da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo
FUNÇÃO GRATIFICADA |
ATRIBUIÇÕES |
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Descrição das Atribuições das Funções
Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo
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ANEXO II, a que se refere o § 2º do
artigo 1º.
Descrição das Atribuições das Funções
Gratificadas da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 688, de 8 de maio de 2013)
FUNÇÃO GRATIFICADA |
ATRIBUIÇÕES |
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(Redação
dada pela Lei Complementar nº 972, de 27 de agosto de 2021)
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FUNÇÃO GRATIFICADA |
ATRIBUIÇÕES |
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DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESPÍRITO SANTO
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 1.103, de 20 de
dezembro de 2024)
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FUNÇÃO GRATIFICADA |
ATRIBUIÇÕES |
Subcomandante-Geral |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel
ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral na
coordenação e na supervisão geral das atividades da corporação; substituir o
Comandante-Geral nos seus impedimentos ou ausências, respondendo pelo
comando-geral da Corporação nessas ocasiões, além de desempenhar outras
atribuições delegadas pelo Comandante-Geral. |
Chefe do Estado-Maior Geral |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel
ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral na
elaboração e desdobramento do planejamento estratégico e nos assuntos de
relevância para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições da
Corporação. |
Corregedor |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel
ou de Oficial em substituição, destinada a fiscalizar as atividades
funcionais e a conduta profissional, visando ao aprimoramento da ética, da
disciplina e da hierarquia entre os integrantes da Corporação. |
Diretor |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel
ou de Oficial em substituição, destinada a desenvolver políticas e atividades
setoriais da Corporação, planejando, coordenando, supervisionando,
controlando, fiscalizando e executando as ações da respectiva Diretoria. |
Comandante de Polícia Ostensiva (CPO) |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel
ou de Oficial em substituição, destinada ao planejamento, ao comando, à
supervisão, à coordenação, ao controle operacional e à fiscalização das
unidades operacionais no âmbito de sua circunscrição. |
Controlador |
Função Privativa dos ocupantes do cargo de Coronel
ou de oficial em substituição, destinada a coordenar a Unidade Executora de
Controle Interno da Corporação, assim como à gestão de proteção ao erário em
consonância com a legislação vigente no âmbito da Polícia Militar. A
realização de estudos e análises de legalidade e legitimidade dos atos de
gestão contábil e financeira da Corporação, além de facilitar a interface da
PMES junto ao Tribunal de Contas e aos órgãos de controle do Estado. |
Assessoria de Comando |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel
ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral nos
assuntos relativos ao policiamento ostensivo e preservação da ordem pública,
aos recursos humanos, à inteligência, à educação, à frota, ao policiamento
comunitário, às finanças, à logística, à comunicação institucional e à
correição, no que tange a despachos, decisões e encaminhamentos dos processos
de interesse da Polícia Militar. |
Assistente do Comando-Geral |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o
Comandante-Geral, competindo-lhe o estudo de questões compreendidas na
política de administração geral da Corporação e exame dos aspectos de
legalidade dos atos e normas; realizar a interface da PMES junto à
Procuradoria-Geral do Estado, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ao
Tribunal de Contas e aos órgãos e às entidades demandados nos atos do
Comando-Geral. |
Ajudante-Geral |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente
Coronel ou de Oficial em substituição, destinada ao assessoramento direto do
Comando-Geral, atuando na secretaria, no apoio administrativo, no gabinete e
na coordenação de toda a documentação a ser despachada pelo Comandante-Geral. |
Chefe de Divisão Corporativa |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a auxiliar o Chefe
do Estado-Maior Geral, o Corregedor, o Controlador, o Diretor, o Comandante
de Polícia Ostensiva e o Assistente do Comando-Geral no assessoramento ao
Comando-Geral, na elaboração e desdobramento do planejamento estratégico, nas
atividades de correição, nos assuntos relevantes para o desenvolvimento e
cumprimento das atribuições do EMG, da Diretoria e do CPO, e no exame dos
aspectos da legalidade dos atos e normas da Corporação. |
Chefe de Gabinete do Comandante-Geral |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o
Comandante-Geral, dirigindo o gabinete, organizando o acesso e a agenda junto
ao público externo e interno, preparando e coordenando o expediente a ser
despachado. |
Adjunto de Diretoria, Controladoria ou Corregedoria |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o
Diretor, o Controlador ou o Corregedor, bem como substituí-lo quando
necessário, nas atividades setoriais da Corporação, planejando, coordenando,
supervisionando, controlando, fiscalizando e executando as ações da
respectiva Diretoria, Controladoria ou Corregedoria. |
Assessor Militar |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o
Comando-Geral junto à Secretaria de Segurança Pública de Defesa Social, à
Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, ao
Tribunal de Contas e a outros órgãos correlacionados que possam ser criados
no Quadro Organizacional da Corporação no que se referem aos assuntos, aos
despachos, às decisões e aos encaminhamentos dos processos de interesse da
Polícia Militar. |
Subcomandante de Polícia Ostensiva |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o
Comandante de Polícia Ostensiva, bem como substituí-lo quando necessário, no
planejamento, comando, supervisão, coordenação, controle operacional e
fiscalização das unidades operacionais no âmbito de sua circunscrição. |
Chefe do COPOM/CIODES/RMGV |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada a chefiar o Centro
de Operações Policiais Militares (COPOM) na Região Metropolitana da Grande
Vitória (RMGV), por meio do CIODES, delineando acionamentos de recursos
humanos, equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da
sociedade. |
Chefe do Centro Administrativo do Quartel do
Comando-Geral (CA/QCG) |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada ao comando, à
coordenação, à fiscalização do efetivo que executa as atividades
administrativas de âmbito geral, no que se refere à execução da atividade-meio
da PMES e à guarda do Quartel do Comando Geral (QCG). |
Comandante de Batalhão ou Regimento de Polícia
Montada |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada ao comando, à
coordenação, à fiscalização e à execução das atividades de polícia ostensiva
em âmbito geral e específico, no que se refere às ações de policiamento
ostensivo. |
Comandante da Academia de Polícia Militar (APM/ES) |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada ao comando,
caracterizado, principalmente, pelos atos de planejar, coordenar, controlar,
fiscalizar e apurar responsabilidades, além de outros encargos relativos ao
ensino, à instrução, à disciplina e à administração da Academia da Polícia
Militar. |
Chefe de Divisão |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou
de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral, o Chefe do
Estado-Maior Geral, o Assistente do Comando-Geral, o Assessor Militar ou o
Controlador nas suas atribuições; o Corregedor ou o Diretor na
operacionalização das ações do respectivo setor; o Comandante de Polícia
Ostensiva ou o Comandante de Batalhão/Regimento nas ações de policiamento
ostensivo; o Comandante da Academia de Polícia Militar (APM/ES) na condução
dos diversos cursos desenvolvidos e das funções administrativas da Academia. |
Chefe de Operações do COPOM/CIODES/RMGV |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou
de Oficial em substituição, destinada a coordenar a equipe na condução do
serviço do Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) na Região
Metropolitana da Grande Vitória (RMGV), por meio do CIODES, delineando
acionamentos de recursos humanos, equipamentos e viaturas para o atendimento
de diversas demandas da sociedade. |
Chefe do COPOM/CIODES/SUL |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou
de Oficial em substituição, destinada a chefiar o Centro de Operações
Policiais Militares (COPOM) na Região Sul, por meio do CIODES, delineando
acionamentos de recursos humanos, equipamentos e viaturas para o atendimento
de diversas demandas da sociedade. |
Subcomandante da Academia de Polícia Militar
(APM/ES) |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou
de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante da Academia
de Polícia Militar (APM/ES), bem como substituí-lo quando necessário, no
planejamento, coordenação, controle, fiscalização e apuração de
responsabilidades, além de outros encargos relativos ao ensino, à instrução,
à disciplina, e à administração da Academia. |
Subcomandante de Batalhão/Regimento |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou
de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante de Batalhão
ou o Comandante do Regimento de Polícia Montada, bem como substituí-lo quando
necessário, no planejamento, comando, supervisão, coordenação, controle
operacional e fiscalização do Batalhão no âmbito de sua circunscrição. |
Comandante de Companhia Independente |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou
de Oficial em substituição, destinada ao comando, à coordenação, à
fiscalização e à execução das atividades de polícia ostensiva em âmbito geral
e específico, no que se refere às ações de policiamento ostensivo. |
Chefe de Seção |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral, o
Chefe do Estado-Maior Geral, o Assistente do Comando-Geral, o Controlador, o
Assessor Militar ou o Chefe do COPOM nas suas atribuições; o Diretor, o
Corregedor ou o Chefe na operacionalização das respectivas ações de
planejamento, coordenação, fiscalização e controle; o Comandante do CPO
nas diversas ações de planejamento, coordenação, fiscalização e controle; o
Comandante do Batalhão, Regimento ou da APM/ES na operacionalização das ações
de policiamento ostensivo, ensino, planejamento, coordenação, fiscalização,
controle de pessoal, instrução, inteligência e correição no âmbito da OME. |
Comandante de Companhia ou Esquadrão |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, destinada ao comando, à coordenação, à
fiscalização e à execução das atividades de polícia ostensiva em âmbito geral
e específico, no que se refere às ações de policiamento ostensivo. |
Auxiliar do Chefe de Operações do COPOM/CIODES/RMGV |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão ou
Oficial em substituição, destinada a auxiliar o Chefe de Operações
responsável pela coordenação de todo o serviço operacional do COPOM na Região
Metropolitana da Grande Vitória, por meio do CIODES, delineando acionamentos
de recursos humanos, equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas
demandas da sociedade. |
Comandante de Escola de Formação |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante da
Academia de Polícia Militar (APM/ES) na operacionalização das ações de
ensino, instrução, planejamento, coordenação e fiscalização das atividades da
Academia. |
Comandante de Companhia Especializada |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, responsável por atividades policiais militares
especializadas, que demandam capacitação e conhecimento específicos,
diferenciadas das atividades rotineiras de policiamento ostensivo. |
Subcomandante de Companhia Independente |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante da
Companhia Independente, bem como substituí-lo quando necessário, no
planejamento, comando, supervisão, coordenação, controle operacional e
fiscalização da Organização Militar Estadual (OME). |
Ajudante de Ordens do Comandante-Geral / Ajudante de
Ordens do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, destinada a apoiar o Gabinete no seu controle
e acesso, coordenar as agendas do Comandante-Geral ou do Secretário de
Segurança Pública e Defesa Social, assim como realizar o acompanhamento
dessas autoridades nos seus compromissos, adotando as medidas necessárias
para sua segurança. |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FUNÇÃO GRATIFICADA |
ATRIBUIÇÕES |
Subcomandante-Geral |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel
ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comandante-Geral na
coordenação e na supervisão geral das atividades da Corporação; substituir o
Comandante-Geral nos seus impedimentos ou ausências, respondendo pelo
Comando-geral da Corporação nessas ocasiões, além de desempenhar outras
atribuições delegadas pelo Comandante-Geral. |
Chefe do Estado-Maior Geral |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel
ou de Oficial em substituição destinada a assessorar o Comandante-Geral na
elaboração e desdobramento do planejamento estratégico e nos assuntos de
relevância para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições da
Corporação. |
Corregedor |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel
ou de Oficial em substituição, apto a exercer a direção e a coordenação
estratégicas, destinada a fiscalizar as atividades funcionais relacionadas
com a conduta profissional, visando à manutenção de condutas éticas, da
disciplina e da hierarquia entre os integrantes da Corporação. |
Diretor |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel
ou de Oficial em substituição, apto a exercer a direção e a coordenação
estratégicas, destinada a desenvolver políticas e atividades setoriais da
Corporação, planejando, coordenando, supervisionando, controlando,
fiscalizando e executando as ações da respectiva Diretoria. |
Assessoria de Comando |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Coronel
ou de Oficial em substituição, destinada a assessorar o Comando-Geral nos
assuntos relativos ao policiamento ostensivo e preservação da ordem pública,
aos recursos humanos, à inteligência, à educação, à frota, ao policiamento
comunitário, às finanças, à logística, à comunicação institucional e à
correição, no que tange a despachos, decisões e encaminhamentos dos processos
de interesse do CBMES. |
Assistente do Comando-Geral |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de
Supervisor, destinada à assistência ao Comando-Geral, em nível estratégico,
ao acompanhamento de projetos institucionais e de assuntos legislativos
relacionados ao CBMES. |
Chefe de Gabinete do Comandante-Geral |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Tenente-Coronel
ou de Oficial em substituição destinada a assessorar o Comandante-Geral nas
missões por ele determinadas e dirigir o gabinete, controlando o acesso e a
agenda do comandante junto ao público externo e interno da Corporação. |
Chefe de Centro |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de
Supervisor, destinada a assessorar o Diretor nos assuntos relevantes para o
desenvolvimento e cumprimento das atribuições de sua competência; às
atividades de prevenção contra incêndio e pânico, de tecnologia da
informação, de suprimento e de manutenção, de ensino e de instrução, de
serviço social, conforme o órgão de apoio afim; destinada a assessorar o
comando da Corporação nos assuntos e coordenações de atividades relacionadas
a área da saúde, familiar e psicológica. |
Diretor-Adjunto / Coordenador-Adjunto |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de
Supervisor, destinada à subdireção e à subcoordenação
das atividades-fim da Corporação, bem como das atividades de recursos
humanos, inteligência, ensino, finanças, planejamento, orçamento, tecnologia
da informação e logística, bem como assessorar diretamente o Coordenador
Estadual de Proteção e Defesa Civil nas ações de prevenção, preparação e
resposta. |
Comandante de Batalhão |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de
Supervisor, destinada ao comandamento de tropa, e, gerenciamento,
fiscalização e execução da atividade-fim de bombeiro militar, em nichos
regionais definidos pelo plano de articulação institucional. |
Assessor / Chefe de Seção de Estado-Maior |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de
Supervisor, destinada ao assessoramento do Comando nas áreas jurídica, de
recursos humanos, de legislação, de inteligência, de ensino, de finanças, de
logística, de relações públicas, de marketing, de planejamento,
de orçamento, de projetos institucionais e de tecnologia da informação, bem
como assessorar o Comando-Geral junto à SESP, à Assembleia Legislativa, ao
Tribunal de Contas, ao Ministério Público e a outros órgãos correlatos no que
se referem a assuntos pertinentes ou de interesse do Corpo de Bombeiros
Militar. |
Corregedor- Adjunto |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de
Supervisor, destinada ao assessoramento direto do Corregedor do CBMES, além
de substituí-lo em seu impedimento eventual, com foco na manutenção de
condutas éticas, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da
Corporação. |
Supervisor |
Função privativa dos ocupantes do cargo de
Tenente-Coronel ou de Oficial em substituição, destinada à alta gerência, em
nível estratégico, em órgãos de direção, de apoio ou de execução da
Corporação. Envolve ainda atividade de assessoramento ao Comando-Geral,
conforme o órgão afim. |
Chefe de Departamento |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou
de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada
às atividades de recursos humanos, de pessoal, de acompanhamento jurídico, de
folha de pagamento, de recrutamento, de seleção, de publicações, de
movimentações e de controle de pessoal da Instituição. A função se destina,
também, às atividades de defesa civil, de operações, de doutrina
institucional, de finanças, de corregedoria, de ensino, de instrução, de
logística, de projetos institucionais, de tecnologia da informação, de
inteligência, de prevenção contra incêndio e pânico. |
Comandante de Companhia Independente |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou de
Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada ao
comandamento de tropa e gerenciamento, fiscalização e execução da
atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano
de articulação institucional. |
Subcomandante de Batalhão |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou
de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada
ao assessoramento direto do Comandante de Batalhão, além de substituí-lo
quando necessário, no comandamento de tropa, gerenciamento, fiscalização e
execução da atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos
pelo plano de articulação institucional. |
Subchefe de Centro |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou
de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada
ao assessoramento direto dos Chefes de Centro, além de substituí-lo quando
necessário, nas atividades de prevenção contra incêndio e pânico, de
tecnologia da informação, de logística, de suprimento e de manutenção, de
ensino e de instrução, de serviço social, de pessoal, conforme o órgão de
apoio afim. |
Dirigente |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou
de Oficial em substituição, destinada à alta gerência, em nível estratégico,
em órgãos de direção, de apoio ou de execução do CBMES. Envolve ainda
atividade de assessoramento ao Diretor, ao Chefe de Centro ou ao Comandante
de Batalhão, conforme o órgão afim. |
Ajudante-Geral |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Major ou
de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente, destinada
às atividades de secretariado e assessoria do Gabinete do Comandante-Geral,
englobando todas as documentações de relevância da Instituição. |
Chefe do COBOM/CIODES |
Função privativa dos ocupantes do cargo do cargo de
Major ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Dirigente,
destinada a chefiar o Centro de Operações Bombeiros Militares (COBOM) na
região da Grande Vitória, por meio do CIODES, no emprego de recursos humanos,
de equipamentos e de viaturas para o atendimento das diversas demandas da
sociedade. |
Secretário Executivo do FUNREBOM |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada
à chefia e ao assessoramento do setor financeiro da Corporação, bem como à
coordenação das ações necessárias ao controle do FUNREBOM. |
Chefe de Setor |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada à
chefia e ao assessoramento das ações de comando, de direção e de gerência em
diversos setores da Corporação, sejam em órgãos de direção, de apoio ou de
execução do CBMES, bem como destinada à chefia de setores relacionados à
análise de projetos de prevenção contra incêndio e pânico; à perícia de
incêndio e explosão em locais de sinistros; às vistorias, às normas técnicas
e ao cadastro de profissionais do SPCIP, e ainda destinada à orientação, à
fiscalização e ao acompanhamento dos processos de situação anormal
encaminhados pelos municípios, além de coordenar as capacitações dos núcleos
municipais de defesa civil e as demandas administrativas da CEPDEC. |
Subcomandante de Companhia Independente |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, destinada ao assessoramento direto do
Comandante de Companhia Independente, além de substituí-lo quando necessário,
no comandamento de tropa, gerenciamento, fiscalização e execução da
atividade-fim de bombeiro militar, em nichos regionais definidos pelo plano
de articulação institucional. |
Comandante de Companhia |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada
à chefia, em nível tático, com foco no comandamento de tropa, gerenciamento,
fiscalização e execução da atividade-fim de bombeiro militar, em nichos
regionais definidos pelo plano de articulação institucional. |
Chefe da Assessoria Especial |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada
ao assessoramento do Comando-Geral nos assuntos de caráter jurídico, à
emissão de pareceres e de respostas às arguições de demandas administrativas
ou judiciais. Realiza a interface do CBMES junto aos órgãos e às entidades
demandados nos atos do Comando-Geral. |
Coordenador de Operações Bombeiros do COBOM/CIODES |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada
à coordenação da execução das atividades-fim da Corporação, sob seu turno,
relacionadas às equipes de prontidão operacional, delineando acionamentos de
recursos humanos, de equipamentos e de viaturas para o atendimento de
diversas demandas da sociedade. |
Subchefe de Departamento |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada
ao assessoramento e à substituição quando necessário do chefe do
departamento, além de exercer a chefia de setores ou de seções em órgãos de
direção ou de apoio, nos assuntos pertinentes aos recursos humanos, ao
controle de pessoal, à folha de pagamento, ao recrutamento, à seleção, às
publicações, às movimentações de pessoal, à ensino e instrução, ao serviço
social e saúde, bem como aos assuntos ligados a tecnologia da informação, à
logística, e às telecomunicações. |
Subchefe do COBOM/CIODES |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada
ao assessoramento e à substituição quando necessário do Chefe do Centro de
Operações de Bombeiros Militares (COBOM/CIODES). |
Chefe do Cartório |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, com a
responsabilidade de realizar as atividades inerentes à chefia cartorária ou
núcleo jurídico na Corregedoria da Instituição. |
Gerente |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, destinada ao comando e gerência, em nível
tático, das atividades nos diversos centros, departamentos, setores e seções
dos órgãos de direção, de apoio e de execução da Corporação. |
Comandante do Corpo de Alunos |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada
ao comandamento e à chefia, em nível tático, das atividades dos diversos
cursos de formação, de habilitação e de especialização da Corporação. |
Analista de SPCIP |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente e análise
de projeto nível IV, com a responsabilidade de analisar projetos de proteção
contra incêndio e pânico de alta complexidade. |
Ajudante de Ordens |
Função privativa dos ocupantes do cargo de Capitão
ou de Oficial em substituição, apto a exercer a função de Gerente, destinada à
organização dos compromissos, dos deslocamentos e do fluxo de documentações
do Comandante-Geral, além da recepção de autoridades e do controle do
material de carga, das viaturas e de pessoal, sob sua responsabilidade
direta. |