LEI COMPLEMENTAR Nº 679, de 11 de março de 2013.
Altera o Anexo Único da Lei
Complementar nº 502, de 05.11.2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas 413 (quatrocentas e treze) vagas aos cargos constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 502, de 05.11.2009, conforme Anexo Único que integra esta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de março de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 12/03/2013.
Anexo Único
CARGO |
MARÇO |
TOTAL |
Assistente Social |
08 |
08 |
Auxiliar Administrativo |
11 |
11 |
Enfermeiro |
54 |
54 |
Farmacêutico |
14 |
14 |
Farmacêutico Bioquímico |
03 |
03 |
Fisioterapeuta |
22 |
22 |
Fonoaudiólogo |
05 |
05 |
Médico Pediátrico Rotina (20hs) |
05 |
05 |
Médico Psiquiatra |
06 |
06 |
Médico Plantonista (24hs) |
20 |
20 |
Nutricionista |
04 |
04 |
Psicólogo |
01 |
01 |
Técnico em Enfermagem |
255 |
255 |
Técnico em Laboratório |
05 |
05 |
TOTAL MÊS |
413 |
|
TOTAL GERAL |
|
413 |
1