LEI COMPLEMENTAR Nº 704, de 06 de agosto de 2013.
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 502, de 05.11.2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas 47 (quarenta e sete) vagas aos cargos constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 502, de 05.11.2009, conforme Anexo I que integra esta Lei Complementar.
Art. 2º As vagas, a que se refere o artigo 1º, serão destinadas à atuação exclusiva na Coordenação Estadual sobre Drogas – CESD.
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Governo – SEG, para atender às necessidades específicas da CESD, constantes do Anexo II que integra esta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.979, de 15.01.2013, destinadas a esse fim.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 07/08/2013.
ANEXO
I, a que se refere o artigo 1º.
CARGOS |
VAGAS CRIADAS |
Assistente Social |
14 |
Psicólogo |
14 |
Terapeuta Ocupacional |
01 |
Enfermeiro |
01 |
Médico Psiquiatra |
03 |
Médico |
04 |
Técnico de Enfermagem |
10 |
Total Geral |
47 |
ANEXO
II, a
que se refere o artigo 3º.
Cargos Comissionados criados |
||||
Nomenclatura |
Ref. |
Quant. |
Valor (R$) |
Valor Total (R$) |
Gerente |
QCE-03 |
01 |
5.032,32 |
5.032,32 |
Assessor Especial Nível I |
QCE-04 |
11 |
3.774,24 |
41.516,64 |
Supervisor I |
QC-01 |
09 |
1.680,37 |
15.123,33 |
Motorista de Gabinete IV |
QC-04 |
08 |
763,65 |
6.109,20 |
Total Geral |
|
29 |
|
67.781,49 |