LEI COMPLEMENTAR Nº 718, de 04 de novembro de 2013.
Dá nova redação ao inciso I e
inclui o inciso VI no artigo 4° da Lei Complementar nº 343, de 14.12.2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 343, de 14.12.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o Secretário de Estado de Desenvolvimento, seu presidente e membro nato;
(...)
VI - 1 (um) representante do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
(...).”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de novembro de 2013.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
Este texto não substitui o
publicado no DIO de 06/11/2013