LEI COMPLEMENTAR Nº 826, de 23 de junho de 2016.
Altera a redação dos arts. 8º e 10 da Lei Complementar nº 04, de 15 de janeiro de 1990, e revoga o art. 243 da Lei nº 3.400, de 14 de janeiro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 8º e 10 da Lei Complementar nº 04, de 15 de janeiro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - (...)
(...)
d) Assessoria de Planejamento, Projetos e Modernização da Gestão;
(...).”
(...)
XI - Presidente ou representante legal do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo – Sindipol/ES.
(...)
§ 3º A presença do representante do Sindipol/ES e sua participação, com direito a voz e voto, nas reuniões do Conselho, restringe-se à análise e julgamento de processos administrativos disciplinares de Policiais Civis.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 243 da Lei nº 3.400, de 14 de janeiro de 1981.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de junho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 24/06/201.