LEI COMPLEMENTAR Nº 867, de 06 de setembro de 2017.
Revoga a Lei Complementar nº 751, de 27 de dezembro de 2013, e altera o Anexo I da Lei Complementar nº 536, de 28 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 751, de
27 de dezembro de 2013, com as alterações posteriores, que dispõe
sobre a criação do cargo efetivo de Vistoriador Veicular, no Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo – DETRAN/ES, e dá outras
providências.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 536, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo Único que integra esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de setembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de
11.09.2017
ANEXO ÚNICO
(Anexo I da Lei Complementar nº 536, de
2009)
GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
|
VENCIMENTO |
SUBSÍDIO |
|||
Nível Médio |
Assistente Técnico de Trânsito I |
II |
I |
280 |
Assistente Técnico de Trânsito II |
III |
II |
||
Assistente Técnico de Trânsito III |
IV |
III |
||
Nível Superior |
Técnico Superior I |
V |
IV |
91 |
Técnico Superior II |
VI |
V |
||
Técnico Superior III |
VII |
VI |
||
TOTAL |
371 |