LEI COMPLEMENTAR Nº 904, de 13 de
fevereiro de 2019.
(Norma revogada totalmente pela Lei Complementar nº 910,
de 26 de abril de 2019)
Dispõe sobre a alteração dos prazos para publicação dos quadros
de acesso e das datas de promoção previstos nas Leis Complementares nos
848, de 10 de março de 2017, e 864, de 02 de agosto de 2017, exclusivamente
para o ano de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Exclusivamente para o ano de 2019, os prazos para publicação dos
quadros de acesso previstos nos arts. 21, § 3º, e 33, § 1º, da Lei
Complementar nº 848, de 10 de março de 2017,
e 55, parágrafo
único, e 82, parágrafo único, da Lei Complementar nº 864, de 02 de agosto de 2017,
ficam alterados para o dia 30 de abril.
Parágrafo
único. Fica alterada para 30 de abril a data de publicação da
Diretriz para o processo seletivo do Curso de Habilitação de Sargentos.
Art. 2º
Exclusivamente para o ano de 2019, as datas de promoção previstas nos arts. 21, § 3º,
da Lei Complementar nº 848, de 2017, e 55, parágrafo único,
e 82, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 864, de 2017,
ficam alteradas para os dias 23 de maio, 25 de agosto, 28 de outubro e 25 de
dezembro.
Art. 3º
Retroagirão ao dia 06 de abril de 2019 os efeitos das promoções a que se refere
o art. 2º desta Lei Complementar e que sejam efetivadas no dia 23 de maio de 2019.
Art. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 13 de fevereiro
de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 14/02/2019.