LEI COMPLEMENTAR Nº 975, de 10 de SETEMBRO de 2021
Altera a Lei Complementar nº
911, de 26 de abril de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art.
14 da Lei Complementar nº 911, de 26 de abril de 2019, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
14. (...)
I - na PMES houver um claro mínimo de 10 (dez) vagas na
graduação de 3º Sargento QPMP-C;
(...)."
(NR)
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica
revogado o inciso II do § 2º do art. 14 da Lei
Complementar nº 911, de 26 de abril de 2019.
Paragrafo
único. Vetado.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 10 de setembro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/09/2021.