LEI COMPLEMENTAR Nº 975, de 10 de SETEMBRO de 2021

Altera a Lei Complementar nº 911, de 26 de abril de 2019. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

 

Art. 1º O art. 14 da Lei Complementar nº 911, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 14. (...)

 

I - na PMES houver um claro mínimo de 10 (dez) vagas na graduação de 3º Sargento QPMP-C;

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso II do § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 911, de 26 de abril de 2019.

 

Paragrafo único. Vetado.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de setembro de  2021.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/09/2021.