LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 7 de dezembro de 2021
Altera a redação do art.7º da
Lei Complementar nº 706 de 27 de agosto de 2013, que reorganiza os cargos e as
respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Atendimento
Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art.
7º da Lei Complementar nº 706, de 27 de agosto de 2013, que
reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do
Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, será acrescido dos §§ 3º e 4º,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
7º (...)
(...)
§ 3º Os editais dos concursos
para preenchimento do cargo de agente socioeducativo poderão prever número de
vagas diferenciado, ou de preenchimento exclusivo, para candidatos do sexo
feminino e masculino.
§4º Na hipótese do §3º,
deverão ser disponibilizadas no anexo do edital as razões de ordem técnica, e
os critérios objetivos, que indicaram a necessidade de contratação diferenciada
por gênero e fundamentaram a proporcionalidade das vagas, se for o caso."
(NR)
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, 07 de Dezembro de 2021.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/12/2021.