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LEI Nº 10.013, DE 20 DE MAIO DE 2013

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)

Confere o Título de Capital Estadual do Xadrez ao Município de Santa Maria de Jetibá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o Título de Capital Estadual do Xadrez ao Município de Santa Maria de Jetibá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 21/05/2013.