LEI Nº 10.013, DE 20 DE MAIO DE 2013
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)
Confere o Título de Capital Estadual do Xadrez ao
Município de Santa Maria de Jetibá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o Título de
Capital Estadual do Xadrez ao Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 21/05/2013.