LEI Nº 10.016, DE 20 DE MAIO DE 2013

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Doador de Medula Óssea no Estado, a ser realizada na 2ª (segunda) semana do mês de dezembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 21/05/2013.