LEI Nº 10.016, DE 20 DE MAIO DE 2013
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana de Conscientização do Doador de Medula
Óssea no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Doador
de Medula Óssea no Estado, a ser realizada na 2ª (segunda) semana do mês de
dezembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 21/05/2013.