LEI Nº 10.038, DE 10 DE JUNHO DE 2013
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)
Reconhece o Município de Santa Teresa como a Capital
Estadual do Jazz e do Blues.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o
Município de Santa Teresa como a Capital Estadual do Jazz e do Blues.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de junho de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 11/06/2013.