LEI Nº 10.059, DE 27 DE JUNHO DE 2013

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui o Dia do Advogado Trabalhista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Advogado Trabalhista, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho.

§ 1º A data de que trata o caput deste artigo passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

§ 2º O Poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos advogados sediadas no Estado, atividades alusivas à data.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de junho de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 28/06/2013.