LEI Nº 10.059, DE 27 DE JUNHO DE 2013
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui o Dia do Advogado Trabalhista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia do Advogado Trabalhista, a ser
comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho.
§ 1º A data de que trata o caput
deste artigo passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
§ 2º O Poder Público poderá
promover, conjuntamente com entidades representativas dos advogados sediadas no
Estado, atividades alusivas à data.
Art.
2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de junho de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 28/06/2013.