LEI Nº 10.085, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Altera o artigo 1º da Lei nº 9.172, de 22.5.2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.172, de 22.5.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Rotariano, a ser comemorado, anualmente, preferencialmente no dia 23 do mês de fevereiro.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de setembro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 18/09/2013.