LEI Nº 10.085, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Altera o artigo 1º da Lei nº 9.172, de 22.5.2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 1º da Lei nº 9.172,
de 22.5.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
instituído o Dia do Rotariano, a ser comemorado, anualmente, preferencialmente
no dia 23 do mês de fevereiro.” (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de setembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 18/09/2013.