LEI Nº 10.136, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública a Associação Cavalgada do
Trabalhador, localizada no Município de São José do Calçado - ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a Associação
Cavalgada do Trabalhador, localizada no Município de São José do Calçado - ES.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de dezembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 11/12/2013.