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LEI Nº 10.168, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

Declara de utilidade pública a Associação Atlética Pinheirense Futebol Infantil - AAPFI, situada no Município de Pinheiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Pinheirense Futebol Infantil - AAPFI, situada no Município de Pinheiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 13/01/2014.