LEI Nº 10.230, DE 27 DE MAIO DE 2014
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui, no Estado, o mês de novembro como o Mês de
Combate ao Câncer de Próstata, com a denominação Lei Aloísio Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído, no Estado, o mês de novembro como o
Mês de Combate ao Câncer de Próstata, com a denominação Lei Aloísio Santos.
Art.
2º Ficam os Poderes constituídos autorizados a
implementar ações visando a divulgação da data ora instituída.
Art.
3º Os Poderes constituídos poderão usar iluminação na
cor azul em seus prédios e realizar atividades voltadas à conscientização e à
mobilização no combate ao câncer de próstata.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 28/05/2014.