LEI Nº 10.254, DE 26 DE JUNHO DE 2014
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado
das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o
Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, a ser realizada
anualmente na terceira semana de maio.
Art.
2º São objetivos da Semana de Conscientização sobre o
Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação:
I - promover a conscientização
sobre ergonomia, saúde, segurança de dados, conteúdos impróprios e formas de
proteção contra atitudes ilícitas favorecidas pelo ambiente virtual;
II - fomentar o debate acerca do
direito de acesso à internet, da garantia à liberdade de expressão, comunicação
e manifestação e da proteção dos direitos individuais e coletivos no ambiente
virtual;
III - incentivar o uso adequado
das novas tecnologias de informação e comunicação em atividades de trabalho,
lazer e entretenimento;
IV - fomentar a discussão sobre
as consequências do uso das novas tecnologias de informação e comunicação para
o indivíduo, as relações sociais e o meio ambiente;
V - identificar ações e projetos
bem-sucedidos na promoção de cuidados no uso das novas tecnologias de
informação e comunicação.
Parágrafo único. Na semana de que
trata esta Lei, deverão ser realizadas, nos estabelecimentos de ensino e nos
órgãos e entidades da administração pública estadual, campanhas e palestras a
serem proferidas por profissionais das áreas relacionadas aos temas debatidos.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 01/07/2014.