LEI Nº 10.266, DE 22 DE AGOSTO DE 2014
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019)
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e
Educativa Pró-Música do Espírito Santo – ACEPMES, localizada no Município de
Colatina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a Associação
Cultural e Educativa Pró-Música do Espírito Santo – ACEPMES, localizada no
Município de Colatina.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de agosto de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 26.08.2014.