LEI Nº 10.303, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)
Institui a Semana da Consciência Política do Estado do
Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana da Consciência Política do
Estado do Espírito Santo.
Art.
2º A Semana da Consciência Política do Estado do
Espírito Santo deverá ser celebrada, anualmente, do dia 20 a 27 do mês de
junho.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 08/12/2014.