LEI Nº 10.303, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)

Institui a Semana da Consciência Política do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Consciência Política do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A Semana da Consciência Política do Estado do Espírito Santo deverá ser celebrada, anualmente, do dia 20 a 27 do mês de junho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 08/12/2014.