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LEI Nº 10.314, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)

Declara o Município de Venda Nova do Imigrante Capital do Voluntariado no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Venda Nova do Imigrante Capital do Voluntariado no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 18.12.2014.