LEI Nº 10.324, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019)
Concede Título de Capital Estadual do Abacaxi ao
Município de Marataízes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedido o Título de Capital Estadual do
Abacaxi ao Município de Marataízes.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 29/12/2014.